Por Alexandre Carlomagno
O reencontro do título pretende reaver personagens antigos como se fossem nossos velhos amigos. Pretende-se, com este filme, trazer ares nostálgicos. Infelizmente ele não existe, e a razão é simples: a plateia que na época do lançamento do primeiro filme, em 1999, estava na faixa dos 15 anos de idade cresceu. Amadureceu? Difícil saber. Mas os personagens definitivamente não.
Toda a curtição fica apenas envolta deles e não acontece com eles. O filme tem um estranho clima amoral mesclado com moralidade. Não sabe para onde rumar; não tem coragem de arriscar com seus personagens, por isso as escolhas são óbvias e o final idem – ainda com um brinde para novas reuniões, ou seja, se o longa refletir bem na bilheterias, ano que vem teremos mais.
Mas os personagens estão longe de ser icônicos, como a produção parece acreditar, por isso não nos conectamos com eles - e sua parcela dramática, com o passar de 10 anos, parece ter regredido, ou mesmo parado no tempo. Assim, American Pie: O Reencontro é apenas o reencontro de American Pie, com toda a superficialidade que este conceito carrega.
Alexandre Carlomagno é jornalista, crítico de cinema, editor-chefe do portal Cinemorfose e curador e palestrante do Cine Tavola
Por Carla Mimessi
Apesar do acompanhamento exato de Claudia Elizeu ao piano e da criatividade percussionista de Jonas Hammar, nem mesmo o lirismo fluído e intenso das cordas do violoncelo de Lui Coimbra conseguiu anunciar a beleza que estava por vir: Analu Pimenta, Chris Penna, Felipe de Carolis, Gottsha, Jonas Hammar, Jules Vandystadt, Kacau Gomes, Marya Bravo, Pedro Sol e Thiago Marinho compuseram uma belíssima sinfonia com instrumentos muito mais raros: suas as cordas vocais. 
Charles Möeller e Claudio Botelho mesclaram o canto lírico com o rock na medida exata da graciosidade, da profundidade, da realidade e da irreverência dos garotos de Liverpool em seu musical “Beatles num céu de diamantes”, apresentado em 8 de maio, às 21h, no Theatro Pedro II. Quem foi ao teatro esperando somente uma releitura dos clássicos da banda, levou um susto: não é sempre que se pode apreciar um dueto tendo como base para cada voz, em alternância, duas canções distintas: “Yesterday” e “Let it be”. A mesma simplicidade musical da trilha refletiu-se no cenário através de recursos quase icônicos, como os guarda-chuvas, as malas e as cadeiras, que naturalmente nos remetem a musicais. O cenário clean garantiu liberdade e originalidade às coreografias. No contexto global, um espetáculo construiu sentidos ao mesmo tempo em que fez bem aos sentidos.
Por José Roberto Marques 
Ligue seu televisor, especialmente no início da amanhã, em um telejornal, e anote o que vai ouvir! Acabo de ver (7 de maio, EPTV) uma matéria sobre acidentes de trânsito com motocicletas, com a advertência de que as estatísticas têm indicado número crescente de eventos dessa natureza, em São Paulo. O jornalista Alexandre Garcia, após dizer que, depois de um acidente que ele teve com uma motocicleta, abandonou esse meio de transporte, acabou sua intervenção questionando: será que esses condutores têm sido devidamente preparados e examinados? Na mesma manhã, várias outras matérias dando conta da ocorrência de acidentes nas cidades e nas estradas, sempre com a anotação de imprudência ou de embriaguez dos motoristas. É uma rotina que faz com que deixemos de acompanhar os telejornais, dada a repetição do tema! E o mais impressionante é que – parece-me – os governos federal, estadual e municipal não têm priorizado o assunto. Sabemos que o rol de necessidades é grande, mas, para esta, bastaria, de início, fazer com que os órgãos fiscalizatórios já existentes funcionassem adequadamente. E aqui lanço um argumento para repelir aqueles que temem as multas: não há uma indústria de multas; há uma indústria de infrações. Sem estas, não haverá aplicação de multas. E, assim, fiquem sossegados!
**José Roberto atua como Promotor de Justiça em Ribeirão Preto desde 1997, é mestre e doutor em Direito Ambiental pela PUC-SP e lançou três livros sobre o tema: “Meio Ambiente urbano”, “Lições Preliminares de Direito Ambiental” e “O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica”, além de artigos e capítulos em outras obras. José Roberto também é professor universitário e coordenador do curso de Direito da UNIP, campus Araraquara. Maiores detalhes sobre sua trajetória podem ser conferidos no site: www.joserobertomarques.com.br.
Por Carla Mimessi
Ilustração de Toninhho Gonçalves
“Cuidado, tem gente descalça...”
Ouvi muito essa frase em minha infância, quando chegava a um determinado cômodo da casa, onde se desenrolava uma conversa adulta. Era utilizada como um tipo de código, indicando que a conversa devia ser imediatamente interrompida porque uma criança ou um adolescente — considerado um ser inocente e imaturo — havia acabado de chegar e não estava pronto para participar e, menos ainda, para tomar conhecimento do assunto em pauta. Em todas as vezes que isso ocorreu, seguiu-se um silêncio constrangedor, que invariavelmente fez com que me sentisse totalmente deslocada e sem-graça, fazendo com que saísse do local o mais rápido possível.
Não surpreende que a expressão tenha caído em desuso: será que existe, hoje, um assunto que uma criança em idade mais avançada ou um adolescente já não conheça, pelo menos superficialmente, sobretudo quando este se refere ao universo adulto, foco principal de suas curiosidades e interesses? Difícil imaginar, com toda a tecnologia de que dispõe desde a mais tenra idade e a face crua do mundo, que vira e mexe nos toma de assalto. Somem-se a isso os games violentos, a sexualidade precoce e o acesso fácil às baladas e às drogas. Isso em relação às classes mais privilegiadas, mas se pensarmos nos bolsões de miséria espalhados pelo país afora, associar a ideia de inocência e imaturidade ao contexto infanto-juvenil fica ainda mais difícil, devido à convivência direta e cotidiana com o lado obscuro e injustificável da vida.
Mas, o que é “inocência”, afinal? Segundo o dicionário Houaiss, “qualidade de quem é incapaz de praticar o mal; estado daquele que não é culpado de uma determinada falta ou crime; ingenuidade excessiva; ignorância; ignorância das coisas do amor; virgindade; donzelice”. E “imaturidade”? Podemos partir do antônimo: “maturidade” quer dizer, segundo a mesma fonte, “estado, condição (de estrutura, forma, função ou organismo) num estágio adulto; condição de plenitude em arte, saber ou habilidade adquirida” (referindo-se aos sentidos intelectual, emocional e comportamental); “período da vida compreendido entre a juventude e a velhice”; “experiência ou ponderação própria da idade madura”. Quantas dessas definições podemos identificar com clareza e certeza em nossas crianças e adolescentes de hoje, sobretudo naqueles que crescem envoltos por ou ao redor de todas as formas de degradação que se pode presenciar em um ambiente de absoluta miséria material e moral? 
Será possível, com tamanha dose de realidade, que o universo infanto-juvenil do contexto atual seja revestido pelas noções de inocência e de imaturidade que o envolvia há 40 anos, quando cabia ao adulto a decisão sobre quais assuntos a criança ou o adolescente deveria dominar, uma época em que a sociedade não era tão bombardeada pela comunicação e os filtros não eram tão facilmente burlados? Acho muito improvável, basta observar as páginas policiais: o que não faltam são crimes hediondos, absolutamente cruéis e muito bem planejados cometidos por menores de idade: jovem mata cabeleireiro, em Uberaba, porque não gostou do corte; um aposentado é assassinado a facadas e a pedradas em Timon, no Maranhão; uma senhora de 68 anos é estuprada e morta em Rolim de Moura por R$ 50,00; por motivo fútil, um rapaz mata o primo adolescente a golpes de picareta e enterra o corpo no quintal da casa; menor mata pai porque não gostou de sua atitude: chamou sua atenção porque ele se envolvia com drogas. Desafio qualquer um a apontar um único traço de imaturidade ou de inocência nos fatos narrados acima. Detalhe: a grande maioria desses crimes foi cometida por adolescentes de 17 anos, ou seja, por pessoas que por uma questão de dias ou de meses foram protegidas do peso penal da maioridade.
Pressupor, hoje, que com toda a gama de informação que recebe, um adolescente de 16 anos é incapaz de distinguir entre certo e errado, e de ter a plena consciência das consequências de seus atos é ridículo. E não são essas as premissas que o tornam inimputável aos olhos da lei? Tendo em vista o amadurecimento precoce dos jovens de nossa época, chega a ser até ingenuidade. O curioso é que para decidir o futuro de uma nação, eles são maduros o suficiente. Não é segredo para ninguém que delinquência e marginalidade são, na maioria das vezes, desdobramentos da miséria, da desestrutura e do desequilíbrio social, mas não é a partir da conivência e da complacência que vamos mudar essa realidade, ao contrário, reafirmamo-la.
As leis que visam proteger a infância e a juventude, quando confrontadas com a realidade, mais parecem frutos de uma visão romântica e idealista. Romântica porque esbarram na malícia, no oportunismo e na má-fé dos criminosos de carteirinha: no intuito de preservarem as peculiaridades desses períodos tão especiais do desenvolvimento — o que é louvável — acabam sendo pervertidas pela prática marginal, que aproveita seu caráter mais brando nas punições como escudo para criminosos se esconderem à sombra de crianças e adolescentes, servindo, inclusive, como incentivo para o aliciamento de um número cada vez maior de menores para o crime. De nada adiantam tais leis se não forem respaldadas por uma pena extremamente rígida para os corruptores de menores. Idealista porque, por se ocupar de valores éticos e morais, seguem na contramão de uma sociedade que privilegia a futilidade, em que a definição de sucesso basicamente se restringe ao ser invejável e desejável, uma meta impossível a milhões de brasileiros, que acaba transformando a criança e o adolescente em presas fáceis, susceptíveis às ofertas que prometem a conquista rápida e o lucro fácil.
A intenção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é louvável, e certamente alcançaria êxito em um país cujo Estado fosse eficiente, presente e atuante na garantia dos direitos fundamentais: onde as famílias tivessem dignidade, fossem capazes de assegurar a satisfação das necessidades de seus membros em termos de alimentação, educação, cultura, saúde, de forma a conseguir preservar sua sanidade e seu equilíbrio físico e mental. Mas, sem o comprometimento social e governamental na luta por uma sociedade mais saudável, igualitária e justa, ela se dilui nas barreiras do cotidiano, perdendo a força em sua finalidade de assegurar dignidade e respeito aos mais vulneráveis.

Toninho Gonçalves é ilustrador, designer gráfico e artista plástico. Trabalhou para diversas agências de publicidade, em São Paulo, como diretor de arte, designer e ilustrador. Como freelancer fez trabalhos para revistas, jornais, livros e publicidade em São Paulo e Barcelona, onde residiu por 10 anos. Vive em Ribeirão Preto desde 2006. Já fez trabalhos para as editoras Saraiva, Abril, Globo, Carta Editorial, entre outras; para as agências DPZ, W Brasil, Talent, Ghirotti, Young Rubican, Ogilvy & Mather, Thompson, para os jornais Folha de S. Paulo, La Vanguardia, El Periódico, Jornal da Tarde, para as revistas Marie Claire, Playboy, Carta Capital, Vogue, Veja, Exame, Gráfica Internacional, e para empresas como Sadia, Banco Itaú, Alpargatas, Chicletes Adams, Bayer, Nestlé, Senac e La Caixa de Pensions, entre outras. A Ilustração do texto foi feita com Freehand e Photoshop no IMAC.
Por José Roberto Marques
Acreditar ou não? Difícil responder. Mas o melhor, mesmo, é acautelar-se e tomar com reserva a sinalização de uma manobra de quem trafega nas suas imediações e, até mesmo, de quem trafega nem tão perto de você, porque o erro de um pode atingir um grande número de pessoas. Pode-se constatar, com pequena observação, que as pessoas não sinalizam suas manobras. E quando o fazem, indicam não conhecer o uso correto das setas. Primeiro, é necessário que se verifique se a manobra pretendida é possível; depois, em caso positivo, é que se deve sinalizar e efetuar a manobra. Normalmente, o que se vê é o seguinte: o motorista sinaliza e faz a manobra sem verificar se ela é possível ou não naquelas circunstâncias, interceptando a trajetória de outros veículos e, às vezes, causando colisões. E que se cuidem os demais! Não é raro, também, encontrar setas ligadas, assim mantidas por esquecimento do motorista, o que contribui para a desordem no trânsito. Não saberia dizer precisamente o que deve ser feito para evitar que isso ocorra rotineiramente. As autoescolas, as autoridades de trânsito ou os agentes fiscalizadores seriam os responsáveis? Todos, na verdade, por seu turno, ao que se alia a falta de noção de responsabilidade, educação e respeito do motorista. Somente conjugando todos esses elementos é que poderemos conseguir melhorar as condições de trânsito em nossa cidade. Muitos motoristas agem erroneamente por desconhecimento; outros, para querer “levar vantagem” (que vantagem!). É melhor refletirmos sobre tudo isso...
**José Roberto atua como Promotor de Justiça em Ribeirão Preto desde 1997, é mestre e doutor em Direito Ambiental pela PUC-SP e lançou três livros sobre o tema: “Meio Ambiente urbano”, “Lições Preliminares de Direito Ambiental” e “O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica”, além de artigos e capítulos em outras obras. José Roberto também é professor universitário e coordenador do curso de Direito da UNIP, campus Araraquara. Maiores detalhes sobre sua trajetória podem ser conferidos no site: www.joserobertomarques.com.br.
Por Wlaumir Doniseti de Souza
A deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de abril de 2012, de que o aborto de feto anencéfalo não constitui crime é um marco na história do Brasil e nas “contradições” do Poder Judiciário.
Na trilha histórica do Judiciário fica claro que o Legislativo, no Brasil, não é capaz de representar os direitos das minorias a ponto de responder rápida e eficientemente aos seus clamores e valores sociais. Assim, o Legislativo ocupa-se de representar as maiorias, quer sejam estas as numéricas ou as de poder – neste último caso pode significar uma parcela super privilegiada da sociedade com poder econômico para impor-se de diferentes maneiras e quase sempre imperceptível. Nos dois casos fica patente que o cálculo eleitoral é mais importante ao Legislativo que a construção de uma sociedade mais justa, livre e igualitária e, portanto, DEMOCRÁTICA.
O Judiciário ergue-se, assim, como uma das poucas possibilidades das minorias se fazerem ouvir e respeitar. Isto é no mínimo contraditório visto que assistimos estupefatos a decisão sobre as meninas estupradas. Estas foram negligenciadas em seus direitos subjetivos à infância e a proteção pelo fato de estarem em prostituição. Deste prisma, sexo com meninas menores de 14 anos não constitui crime, estupro, se estiverem em situação de prostituição. Pergunto, e se fosse com meninos menores de idade, qual seria a decisão?
A contradição poderia ser maior se analisássemos lado a lado o caso de não se considerar o aborto de anencéfalo crime e o das meninas em situação de prostituição. Mas, a contradição é apenas aparente. Nos dois casos o macho é o privilegiado. Em outros termos, seria a natureza o destino?
Para lançar luz a este procedimento compararei com o processo de libertação dos seres humanos escravizados no Brasil.
O manto do discurso naturalizante consolidava o direito à propriedade dos corpos escravos com milhares de implicações ainda reinantes. Semelhantemente, faz-se o mesmo com a imposição da maternidade à mulher – é natural. Não por acaso cunhou-se a expressão “mãe desnaturada”, pressupõem-se que ser mãe é algo natural e, portanto, fora do contexto social e histórico. Engano grosseiro este disseminado pela sociedade conservadora e mesmo retrógrada e seus pares institucionais. Ser mãe é um fruto de desejo histórica e socialmente ancorado, portanto, nem toda mulher é obrigada a ser mãe do ponto de vista subjetivo, embora a maioria das mulheres possa reproduzir do ponto de vista biológico.
O fim da escravidão foi um processo “lento e gradual” que durou aproximadamente meio século. O mesmo ocorre, mas em tempo muito mais dilatado, ralentando com o direito reprodutivo da mulher. E, aqui, a aparente contradição do STF se desfaz.
Como no lento processo de encerramento da escravização humana formal – o primeiro atendido não foi o interesse do escravizado, mas do senhor —, no tempo presente se reproduz o processo com os direitos reprodutivos da mulher. Ou seja, o fim da escravidão se iniciou atendendo mais aos interesses do dono de escravizados, uma vez que o liberou dos escravos improdutivos. O mesmo ocorre com os direitos reprodutivos femininos. Nos casos até agora legais se atendem em primeiro lugar a demanda masculina e a feminina por contingência.
No caso de aborto por estupro, tenta-se privar o macho de sustentar publicamente um rebento que não é seu. A mulher agradece por essa possibilidade. No caso de risco de vida da mãe, não se quer privar o macho de sua fêmea. E, a mulher agradece. No caso de anencéfalo, se evita um processo oneroso e desgastante do casal e, mesmo, de privação da possibilidade de novos rebentos. A mulher mais uma vez agradece. Mas, ainda paira longe a verdadeira libertação da escravidão biológica que se quer dizer também cultural — o ser mãe. Afinal, isto só será uma conquista inteiramente feminina quando o aborto for plenamente legalizado.
Não por acaso, um dos machos no tribunal - Ayres Britto – referendou frase histórica do movimento feminista ao dizer: "o grau de civilidade de uma sociedade se mede pela liberdade da mulher” e continuou “se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre”.
Mas, mesmo aí, as consequências sociais permanecerão, pois o discurso naturalizante das diferenças sociais e de gênero é um dos mais enraizados e difíceis de superar da propaganda conservadora e reacionária e, por isto mesmo e justificando-se face a estes, a fala geral foi de que o Poder Judiciário em nada autorizava o aborto para além daquele debatido.
** Wlaumir Doniseti de Souza é Graduado em Filosofia e Pedagogia, mestre em História e Doutor em Sociologia. Publicou o livro "Anarquismo, Estado e pastoral do imigrante" pela Editora da UNESP. Pesquisou imigração, igreja e partidos e eleições. Atualmente, pesquisa relações de gênero e é membro do Grupo de Trabalhos de Gênero da ANPUH (Associação Nacional dos Professores Universitários de História).
Por José Roberto Marques **
Sábado passado, numa esquina da Rua Álvares Cabral, presenciei uma jovem estacionar seu veículo de médio porte em cima da faixa de pedestre. E como ela foi precisa ao trancar a passagem! Isso me lembrou de uma cena que vejo quase todos os dias: veículos estacionados bem embaixo de placas de “Proibido Estacionar”, não raras vezes interrompendo o trânsito de uma faixa (ao lado do supermercado “Extra”, na Av. Presidente Vargas, por exemplo). E os motoristas que assim o fazem não se preocupam com nada, porque nada acontece, senão estressar os que por ali trafegam e são incomodados com esse comportamento, próprio de pessoa que não tem consciência da existência de deveres quando se vive em sociedade. É uma questão de respeito, acima de tudo, pois a placa não está ali à toa. Quanto à fiscalização, não digo que, no caso citado (da Rua Álvares Cabral), um agente deveria ter autuado a motorista. Claro, se ele tivesse visto! Mas sabemos que não é possível estar em todos os lugares ao mesmo tempo. O número de infrações é muito maior do que o de agentes públicos com encargo de fiscalizar! Mas seria interessante a Transerp informar quantas autuações, por estacionamento em local irregular, já foram lavradas neste ano. De qualquer forma, sem consciência adequada do povo e sem fiscalização eficiente, jamais haverá organização e segurança no trânsito!
**José Roberto atua como Promotor de Justiça em Ribeirão Preto desde 1997, é mestre e doutor em Direito Ambiental pela PUC-SP e lançou três livros sobre o tema: “Meio Ambiente urbano”, “Lições Preliminares de Direito Ambiental” e “O desenvolvimento sustentável e sua interpretação jurídica”, além de artigos e capítulos em outras obras. José Roberto também é professor universitário e coordenador do curso de Direito da UNIP, campus Araraquara. Maiores detalhes sobre sua trajetória podem ser conferidos no site: www.joserobertomarques.com.br.