Decisão do STJ favorece quem exerce atividade especial

Decisão do STJ favorece quem exerce atividade especial

Em meio a tanto notícias negativas da reforma da previdência, finalmente tivemos uma boa novidade vinda do Superior Tribunal de Justiça.
Esse tribunal, simplificando, indica o caminho que todos os juízes do país devem seguir.
E dessa vez o caminho foi favorável para o trabalhador!

Vantagens da Atividade Especial
As pessoas que trabalham colocando a vida ou a saúde em risco possuem direitos previdenciários diferentes.
As condições de trabalho em situação de risco permitem que o trabalhador acesse a aposentadoria especial quando completar vinte e cinco anos de serviços, independentemente da idade mínima.
Se não completar esses 25 anos exclusivamente em atividades de risco, essas condições especiais de trabalho podem antecipar a data do benefício, pois garantem um acréscimo de 40% do tempo de serviço para os homens e 20% para as mulheres.

O que o STJ decidiu?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que basta a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para que o tempo de trabalho com risco à saúde seja reconhecido como especial.
Esse documento traz toda a vida profissional do trabalhador, suas funções, exposições a agentes nocivos e de qual laudo fora extraídas tais informações.
Com a decisão do STJ ficou dicidido em todo o país que o INSS não pode exigir o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) juntamente com o PPP.
Muitas vezes a empresa sequer possui este documento e quem saia prejudicado era o trabalhador que queria se aposentar.

Fique esperto
Quem já está aposentado pode solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da aposentadoria para incluir os períodos de atividades  especiais caso ele não tenha sido computado na aposentadoria.

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