Recebe Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez: Atenção!

Recebe Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez: Atenção!

A Medida Provisória nº 739 que previa um “pente fino” e regras mais duras para os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, perdeu sua validade.
Mas nem tudo são flores.

Como fica agora?
Com o objetivo de economizar R$ 6,3 bilhões por ano, a Medida Provisória atingia tanto os trabalhadores que estavam recebendo o benefício quanto os que não recebiam.
A principal mudança foi a imposição de 12 meses de contribuições, pelo menos, para entrar com pedido de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez que teriam, em regra, 04 meses de duração.
Agora, se houver a perda da qualidade de segurado, volta a regra que exige apenas 4 contribuições para ter direito ao benefício.
Quem já recebe um desses benefícios começou a convocado a para uma nova avaliação.
Esses agendamentos, pelo menos por hora, estão suspensos.

O governo “jogou a toalha”?
As Medidas Provisórias têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem transformadas em Lei.
Como o Congresso Nacional não votou dentro desse prazo, ela perdeu a validade.
O Governo já enviou um novo texto para o Congresso, agora na forma de Lei e que apesar de não termos detalhes, “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Fique esperto
Tudo leva a crer que esse Projeto de Lei contém as mesmas regras restritivas da Medida Provisória que perdeu a validade.
Diante de tanto “vai e vem” nas regras do INSS, o planejamento previdenciário nunca foi tão importante.

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