A Temida Reforma da Previdência foi Revelada

A Temida Reforma da Previdência foi Revelada

O Governo apresentou os detalhes da Reforma da Previdência que foi enviada ao Congresso Nacional.
A nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ainda precisa ser aprovada para começar a valer.
Mas afinal, o que vai mudar?

Nova regra para aposentadoria
Fica estabelecido uma idade mínima de 65 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres.
Além da idade mínima são necessários, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Quem será afetado?
Essas regras valem tanto para trabalhadores do setor público quanto para o privado.
Quem tem menos de 50 anos de idade terá que cumprir todos os novos requisitos.
Por outro lado, quem tem mais de 50 anos entra na Regra de Transição, devendo cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Por exemplo: se falta apenas um ano para aposentar, deverá trabalhar mais um ano e meio.
Quem conseguir a aposentadoria até a data de aprovação da PEC não será afetado.

Fim da aposentadoria especial do professor, policiais e bombeiros
Hoje esses profissionais se aposentam com menos tempo de trabalho.
Essa diferenciação acaba e passam a seguir a regra geral de 65 anos de idade e 25 de contribuição.

Qual será o valor da nova aposentadoria?
O Governo pretende estimular o segurado a trabalhar mais e aposentar mais tarde.
Para isso, o valor da aposentadoria será de 51% da média das contribuições e mais 1% por ano de contribuição.
Por exemplo: Presumindo que já tenha os 65 anos de idade, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição, o benefício dele será de 81% da média das contribuições (51%+30%=81%).
Pasmem: isso significa que para receber o teto o indivíduo terá que trabalhar incríveis 49 anos, além da idade de 65 anos (que com 49 anos de contribuição não será difícil).
Hoje a mulher tem direito ao teto com 55 anos de idade (10 a menos) e 30 anos de contribuição (19 a menos).

Servidores públicos
Será o fim da "integralidade" e “paridade”, ou seja, o valor da aposentadoria não será igual ao salário integral do servidor e também não será corrigida com base na regra do servidor na ativa.

Não será mais possível acumular Pensão com Aposentadoria
Hoje em dia é comum viúvas e viúvos receberem sua aposentadoria e a pensão deixada pelo falecido(a).
Isso acaba com a nova regra.

Valor da Pensão por Morte
Passa a ser de 50% do valor do benefício do falecido(a) com um adicional de 10% para cada dependente.

Fim da aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial destinada aqueles trabalhadores que exercem por 25 anos atividades perigosas ou insalubres está com os dias contados.
A nova regra exige 55 anos de idade e, pelo menos, 20 de contribuição.
Apenas os militares das forças armadas ficaram de fora das novas regras.

Trabalhadores Rurais
A contribuição para o INSS passa a ser obrigatória.
Aposentarão com a idade mínima dos 65 anos e 25 de contribuição (hoje se aposenta com 55 anos de idade o homem e 50 a mulher, desde que comprovados 15 anos de trabalho no campo).

LOAS/BPC – Benefício de Prestação Continuada
A idade mínima passa de 65 anos para 70 anos.
Provavelmente o valor do benefício será inferior ao salário mínimo.

Quando começa a valer?
Ainda não há sequer uma previsão e nem mesmo se sabe se o texto será mantido como foi apresentado pelo Governo.
Como se trata de Proposta de Emenda Constitucional, deve ser aprovado duas vezes pela Câmara dos deputados e duas vezes pelo Senado Federal.

Fique esperto
Entendo que uma reforma é de fato necessária, mas de outro lado, qualquer medida que restrinja direitos de trabalhadores deve ser comedida, SEM apresentar risco à segurança e expectativa de direito dos cidadãos.
Imagine uma viúva que recebe pensão por morte e por 14 anos pagou o INSS, como segurada facultativa, ou seja, não tinha obrigação de pagar, mas contribuiu para ter direito a sua sonhada Aposentadoria por Idade.
Faltando 01 ano para conquistá-la, vem a Reforma da Previdência e proíbe que ela receba a Pensão por Morte junto com a Aposentadoria.
Resumo: 14 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO JOGADOS NO LIXO!
A Segurança Jurídica também...

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