Tribunal facilita a comprovação de atividade especial

Tribunal facilita a comprovação de atividade especial

Tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos podem ter aposentadoria especial.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado essa semana, tornou mais fácil a comprovação e reconhecimento das atividades como especiais.

Aposentadoria Especial
Como não existe lei que estabeleça qual é o tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial do servidor público, o Supremo Tribunal Federal mandou aplicar para esses trabalhadores a regra do INSS.
Assim, as aposentadorias especiais serão devidas aos 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais (insalubres, perigosas e penosas), dependendo do grau de risco da atividade do segurado.

Diferenças
O tempo trabalhado ou contribuído para obtenção de aposentadoria perante o INSS deve ser computado de data a data.
Já o tempo de trabalho do servidor público deve ser considerado apenas os dias trabalhados, faltas e ausências justificadas.

Quais são as atividades insalubres
Todas atividades podem ser insalubres ou não. Isso depende das condições em que o trabalho é desenvolvido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica que serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Esta exposição deve superar os limites de tolerância do ser humano e deve ser habitual e permanente.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça
Em qualquer dessas situações é necessário comprovar as condições em que o trabalho foi exercido.
O STJ decidiu que para isso basta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sem a necessidade de apresentação do laudo técnico – o que muitas vezes o trabalhador tem dificuldades em conseguir.

Fique esperto
Para a pessoa que vai se aposentar, essas condições especiais de trabalho podem antecipar a data do benefício ou aumentar o seu valor.
Quem já está aposentado pode solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da aposentadoria para incluir os períodos em que esteve exposto ao agente nocivo caso ele não tenha sido computado no cálculo da aposentadoria.

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