Defesa dos animais: nova lei em SP atinge agressores

Defesa dos animais: nova lei em SP atinge agressores

“Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem”. É o que diz a Lei Nº 16.308, de 13 de setembro de 2016, sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, nesta quarta-feira (14/09). O projeto é de autoria do deputado Orlando Morando.

O parágrafo único do texto também diz que o agressor poderá ter a guarda de um animal doméstico apenas após 5 anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos foi apurada. A nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado de São Paulo pioneiro na defesa dos animais.

As informações são do Portal do Governo do Estado. (https://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=247643&c=6)

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