Chegou a hora de acertar as contas com o ” Leão” da Receita !!!

Chegou a hora de acertar as contas com o ” Leão” da Receita !!!

Caras/os Leitoras/es,

A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017ano base 2016 no dia 23/02/2017. O cronograma de entrega vai de 02/03/2017 a 28/04/2017.

Portanto, não perca tempo, envie o mais rápido sua declaração de ajuste pois a Receita prioriza a devolução de eventual restituição aos contribuintes que entregam primeiro.

Houve algumas mudanças no preenchimento, vide algumas:

“Declaração – Preenchimento - Instruções de preenchimento”

“As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2017 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.

Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências

Perguntas e Respostas 

Regime de tributação

Formas de tributação

Regras

Utilizando as deduções previstas na legislação tributária

O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.

Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34

Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

AVISO:

“O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.”

“Importação dos dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016: O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2016 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2017.”

OUTROS AVISOS:

A importação de dados de 2016 substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2017. Para evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.

Se a última Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016 entregue foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online, verifique todas as informações importadas e, se necessário, realize as devidas correções.

 Caso necessite, veja como obter uma cópia da declaração do IRPF 2016.

“Importação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2017, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).”

“A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 e:

as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016;

as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou

as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED).”

Importante:

“Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:

‾ O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular. 

‾ A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha. Apenas as declarações nas situações de processamento: Finalizada ou Em Fila de Espera ou Em Malha Débito e que não tenham sido alteradas pela Malha poderão gerar declarações pré-preenchidas.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.”

Veja como utilizar a Declaração Pré-Preenchida.

Na próxima semana, trago outras dicas e mais informações sobre o assunto.

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