Ensaios técnicos

Ensaios técnicos

Certificado pelo Inmetro, Supera Centro de Tecnologia avalia equipamentos médicos, reduzindo em até 20% os custos de certificação para as empresas da região de Ribeirão Preto

Acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), os laboratórios do Supera Centro de Tecnologia (CT), de Ribeirão Preto, estão aptos para realizar ensaios em equipamentos médicos. A medida beneficiará cerca de 70 empresas da região, que poderão ter seus custos de logística, no processo de certificação, reduzidos em cerca de 20%, além de acesso rápido a profissionais qualificados para esse tipo de procedimento. Com os laboratórios em São Paulo e Campinas, eram exigidos gastos de deslocamento, alimentação, hospedagem, além do tempo que os técnicos ficavam fora da empresa sem produzir. 


 Ivan Nali, Tamirys de Nova, Érico Moreli, Dalmo de Assis, Renne Takao e Márcio Sturzbecher

A demora para a certificação desses tipos de equipamentos médicos é outro entrave enfrentado pela indústria. “Os longos prazos para as certificações dificultam que as empresas as tenham retorno sobre os seus investimentos em inovação. Os laboratórios do Centro de Tecnologia buscam reduzir também esse tempo, tornando-se forte indutor no processo de inovação, proporcionando para a população equipamentos seguros, com elevado nível de qualidade e confiabilidade”, revela Érico Moreli, coordenador do CT. Ele lembra, ainda, que o Centro também pode realizar ensaios para os mercados mais exigentes, como os da Europa, dos Estados Unidos, do Japão e da China.

A acreditação inicial concedida pelo Inmetro contempla ensaios da norma geral de equipamentos eletromédicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — NBR IEC 60601-1 —, nos requisitos gerais para segurança básica, desempenho essencial e para a norma particular de bisturi eletrônico; e da ABNT NBR IEC 60601-2-2 para a segurança básica e desempenho essencial de equipamentos e acessórios cirúrgicos de alta frequência, além do ISO 2631-1: 2010, em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR 15) do Ministério do Trabalho, que caracteriza a condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às vibrações de corpo inteiro. 

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