Campanha eleitoral mais restritiva

Campanha eleitoral mais restritiva

Partidos, coligações e candidatos podem iniciar a divulgação de nomes na próxima semana, mas as restrições reduzem as chances dos candidatos e os eleitores terão menos informações

A julgar pelas novas regras teremos uma campanha praticamente oculta neste ano. A afirmação acima é do advogado Roberto Heck, indignado, que milita na área eleitoral. Para ele, a campanha deveria ter mais tempo para que os candidatos apresentassem suas propostas de governo e argumenta que os eleitores deveriam receber mais informações. Heck não é o único a criticar a minirreforma eleitoral de 2015, que restringiu bastante as divulgações de nomes, números e propostas de candidatos às eleições municipais de outubro, que começam no dia 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa ainda mais tarde, no dia 26 de agosto. A campanha está mais curta, com menos ferramentas e — espera-se — será mais barata que em anos anteriores, já que os gastos foram limitados e a arrecadação de recursos está restrita a doações de pessoas físicas e do fundo partidário.

As principais mudanças dizem respeito à redução do tempo de campanha, ao limite de gastos e à maior dificuldade de arrecadação, com a proibição de doações por empresas privadas. As campanhas anteriores começavam no dia 6 de julho, agora, apenas no dia 16 de agosto, uma redução de 40 dias. A campanha em rádio e TV tinha 45 dias e este ano será realizada em 35. O tempo dos blocos foi reduzido pela metade, de 20 minutos para dez em cada bloco (são dois por dia). Os candidatos a cargos proporcionais — vereadores, no caso desta eleição — não mais aparecerão nos blocos de dez minutos, que ficam reservados aos candidatos a prefeito. A eles foram reservados 40% do tempo dos comerciais durante as programações. Como são 70 minutos, terão 28, enquanto os candidatos majoritários — a prefeito — terão 42.
As informações de arrecadação à Justiça Eleitoral também devem ser prestadas com maior rapidez. A partir do recebimento, o candidato ou partido tem 72 horas para informar as autoridades. A nova regra pode intimidar doadores, reduzindo o potencial de arrecadação. A prestação de contas que ocorria em duas parciais terá apenas uma parcial na campanha deste ano. “As regras aprovadas são muito limitativas. Quem não é conhecido será muito prejudicado”, afirma o advogado especializado em direto eleitoral Carlos Ernesto Paulino. Para ele, a minirreforma de 2015 foi uma espécie de ensaio para as próximas eleições. “Os municípios servirão como cobaias”, observa.

Ernesto avalia, ainda, que restará aos candidatos a utilização de material impresso, adesivos, veículos de comunicação, carros de som e comícios. “Os candidatos andarão no fio da navalha. No fim, a reforma beneficia quem já é conhecido, assim como partidos e políticos de maior envergadura, com mais recursos”, aponta. Para o advogado, pior do que reduzir tempo de campanha e limitar gastos, o número excessivo de regras cerceia o debate. “As ideias tem de ser discutidas durante todo o tempo”, argumenta Paulino.

Sola de sapato

Também militante na área eleitoral, o advogado Gustavo Bugalho comenta que esta será uma campanha eleitoral para quem já está lá. “Quem já tem mandato e teve tempo de trabalhar terá certa vantagem. Mesmo assim, a campanha vai exigir muita sola de sapato dos candidatos”, diz. Para ele, a internet não será a solução, porque as redes sociais são muito dispersivas e também porque as pessoas estão cansadas de ouvir e falar sobre política e não vão querer discutir mais. “Só nesta semana falei com dois amigos que desativaram o Facebook e só devem voltar depois das eleições. Assim, restará o antigo boca a boca nas ruas”, prevê. Apesar dos limites de gastos impostos, Bugalho não acredita na redução de custos porque quem tem dinheiro com lastro comprovável poderá gastar na campanha.

O advogado é outro que aposta que as eleições municipais deste ano servirão de teste para as regras e sua aplicação nas eleições gerais, daqui a dois anos, e aponta como prováveis “beneficiados” os candidatos que planejaram e segmentaram a disputa por regiões. “Será impossível percorrer toda a cidade em busca de votos. Quem planejou suas ações se sairá bem na disputa”, aponta Bugalho. 

Discursos e práticas divergentes

O discurso e a prática da minirreforma eleitoral não vão se encontrar, na opinião do sociólogo Wlaumir Souza. Ele comenta que a questão fundamental (da minirreforma) seria evitar o abuso do poder econômico, mas isso ocorrerá porque não há criminalização do “caixa dois” nas campanhas e muitos o utilizarão. “O discurso é para se evitar o abuso, mas as regras privilegiam os velhos políticos e as velhas práticas eleitorais. As novas regras vão dificultar a renovação”, afirma. Além da criminalização do caixa dois das campanhas, o sociólogo defende o voto em lista, porque o voto aberto, segundo ele, confunde o eleitor, quando este não entende o coeficiente eleitoral. “O eleitor não se sente representado quando vota em um e outro é eleito (em função do coeficiente). A ideia dos partidos é, justamente, pulverizar os votos com um grande número de candidatos para formar o coeficiente e eleger sempre os mesmos. A pulverização inviabiliza a representação”, comenta Wlaumir. O sociólogo salienta que o objetivo de quem está no poder é evitar mudanças. “Só há renovação se as decisões mudarem, mas a oligarquia eleitoral não permite que as mudanças ocorram”, opina.

Proibições e permissões

Antes da minirreforma eleitoral já havia bastante restrição à propaganda durante a campanha. As limitações foram ampliadas no ano passado. O cavalete era permitido em calçadas — desde que não atrapalhassem a passagem de pedestres. Agora está proibido. Também foram banidos os chamados “bonecos de Olinda” de candidatos.

As placas de propaganda, que poderiam chegar a 4 m², agora, tiveram redução para 0,5 m² e não podem mais ser de plástico, mas de papel. Em Ribeirão Preto, as placas não podem ser colocadas em residências, em função de lei municipal. Na internet, não pode haver qualquer propaganda paga, assim como em emissoras de rádio e TV.

Os candidatos podem distribuir impressos e adesivos, divulgar suas candidaturas em carros de som, fazer comícios, fazer divulgação por meio eletrônico — sites e e-mails — e em jornais e revistas. Na internet, nenhuma propaganda pode ser paga.

Não poderá haver, nas ruas, “santinhos” com propaganda eleitoral no dia da votação. O “derrame” (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas será caracterizada como propaganda irregular.

Em jornais e revistas, a publicidade de candidatos é permitida, com limitações. Em jornais de tamanho padrão, o espaço permitido para o anúncio é de um oitavo de página, enquanto em tabloides e revistas é um quarto da página. Os veículos só podem publicar até dez anúncios de cada candidato em datas diversas.

Limite de gastos

R$2,5 milhões é o que cada candidato a prefeito de Ribeirão Preto pode gastar na campanha
R$187 mil é o que cada candidato a vereador de Ribeirão Preto pode gastar na campanha

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