Sindicato contesta relatório de gastos da Prefeitura com servidores
Sindicato contesta relatório de gastos da Prefeitura com servidores

Sindicato contesta relatório de gastos da Prefeitura com servidores

“Há aumento de arrecadação e uma nova perspectiva de equilíbrio fiscal do Município”, diz entidade; já Governo alega que gastos com pessoal estão além do limite prudencial da LRF

Estudos feitos pelos departamentos técnicos do Sindicato dos Servidores Municipais contrariam o relatório divulgado na quarta-feira, 1, pela auditoria interna da Secretaria da Fazenda do Governo, que apontou gastos com servidores além do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o Sindicato, o relatório não serve de pretexto para medidas de austeridade no funcionalismo público, pois a Administração Municipal não está passando por problemas de geração de receita. “Há aumento de arrecadação e uma nova perspectiva de equilíbrio fiscal do Município”, alega entidade.

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O Sindicato reclama que não é retirando do bolso do servidor ou da servidora pública que a Administração fará a cidade produzir riqueza. “Onde supostamente falta dinheiro, deveria sobrar soluções. E a informação divulgada pelo Governo não aponta perspectiva”.

A entidade que representa os servidores afirma que o limite prudencial excedido serviu como argumento para a administração passada enfraquecer a categoria na véspera da data-base.  “O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão repudia essa nova tentativa de cerceamento e intimidação aos direitos e anseios da categoria e reafirma a disposição dos servidores em resistir em todos os terrenos”.

Outro lado

A Secretaria da Fazenda, por sua vez, alerta que os gastos com pessoal atingiram 51,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite prudencial de 51,30% recomendado pela LRF. A Lei Complementar aponta que, se um ente federativo infringir o limite de despesas previstas nos artigos 19 e 20, as medidas restritivas relatadas no artigo 22 e o limite total de gastos (54%) do artigo 23, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 31.

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (95% x 54% = 51,30%) do limite, o artigo 22 da lei impõe gastos que passam a ser proibidos (medidas restritivas). No entanto, em resposta às reclamações do Sindicato, o Governo alega que a revisão anual geral do servidor público não está impedida pelo artigo 22, como está colocado na proibição do inciso I: "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição".

Desse modo, segundo a Administração Municipal, não há na lei qualquer referência à perspectiva de equilíbrio fiscal do Município em decorrência de aumento de arrecadação, ao contrário do que argumenta o Sindicato. Assim, o aumento da arrecadação poderá ser refletido somente na próxima publicação dos gastos, que ocorrerá em maio. Caso isso aconteça, as medidas do artigo 22 deixam de vigorar.


Pixabay

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