TJ mantém proibição de outdoor com conotação homofóbica

TJ mantém proibição de outdoor com conotação homofóbica

Igreja de Ribeirão Preto foi obrigada a retirar outdoor com frase contra o homossexualismo

A igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto está proibida de publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam o homossexualismo, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública.

A entidade religiosa deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza que publicou em agosto de 2011, em três outdoors, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Em agosto de 2011, dias antes da realização da “7ª Parada do Orgulho LGBTT” em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pela cidade, com os trechos bíblicos. Um dos painéis foi colado nas proximidades da Câmara Municipal.

Entre as mensagens estava, por exemplo: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Logo que soube da colocação do outdoor, o presidente da Ong Arco Íris, Fábio de Jesus Silva, fotografou o painel e fez representação à Defensoria Pública.

“A Defensoria Pública entrou com ação e conseguiu liminar no dia seguinte e a igreja teve que retirar os painéis no mesmo dia, sob pena de pagar multa”, lembra Fábio de Jesus. Ele comenta ainda que os outdoors foram retirados ainda antes da Parada do Orgulho LGBTT.

Nesta terça-feira, 12, ninguém atendeu ao telefone na igreja, instalada no bairro Monte Alegre. O templo também estava fechada por volta de 14h. No recurso a apelante alega a liberdade de pensamento é essencial à mente humana, reportando-se à doutrina, além de transcrever textos legais.

“Faz referência sobre à ditadura das minorias, enfatizando que a pessoa que discorda em público da prática homossexual é quase apedrejada e considerada preconceituosa, sem poder ao menos se defender, a ponto, inclusive, de a pregação em templos religiosos sobre esse ponto de vista ser avaliada como homofóbica”, registra o acórdão do TJ-SP.

Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de “lobby” de suas convicções religiosas.

“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.

Fotos: Guto Silveira e divulgação

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