Em Ribeirão Preto, Procon dá dicas sobre a troca de presentes
Em Ribeirão Preto, Procon dá dicas sobre a troca de presentes

Em Ribeirão Preto, Procon dá dicas sobre a troca de presentes

Depois do Natal, é importante ficar atento aos direitos do consumidor e dos lojistas

Nesta segunda-feira, 26, pós natal, o Procon de Ribeirão Preto dá dicas e conselhos de como deve ser feita a troca de produtos e presentes. É importante ficar atento aos direitos do consumidor e dos lojistas.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a fazer a troca simplesmente porque o presente não agradou por conta do modelo, da cor ou do tamanho, ou mesmo em caso de repetição.

Se o produto apresentar defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e deverá ser reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.

De acordo com o órgão, o correto seria o consumidor pedir ao lojista, por escrito na própria nota fiscal, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, eles são obrigados a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e o prazo para a troca, mas lembre-se: isso é mera liberalidade do fornecedor.

O prazo é de até 30 dias para reclamação, quando há vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso). Para os produtos duráveis que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, no caso de facilidade na constatação do problema. Quando as garantias de fábrica são maiores, estes prazos também são estendidos.

O consumidor tem de ficar atento com o prazo da troca. De acordo com o CDC, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não quando é entregue à pessoa presenteada.

Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente. Nesses casos, o consumidor tem direito do arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.


Foto: Acervo Revide

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