Lei que regulamenta trabalho doméstico passa a valer nesta quinta, 1

Lei que regulamenta trabalho doméstico passa a valer nesta quinta, 1

Também entra em vigor o Simples Doméstico; Módulo Simplificado que permite empregador doméstico registrar as informações referentes a seus trabalhadores

A partir desta quinta-feira, dia 1, passa a valer a Emenda Constitucional 72. Conhecida popularmente como PEC das Domésticas, os trabalhadores domésticos passarão a contar com novos benefícios, como o direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios como Seguro de Acidente, indenização em caso de demissão sem justa causa e, em alguns casos, salário-família.

Tem direito aos benefícios previstos pela PEC todo trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.

A jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais e os empregados terão o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês (R$ 788), inclusive quem recebe remuneração variável, com garantia de receber todo mês.

Em relação à horas extras trabalhadas, a PEC dará direito dos empregados de recebe-las. Sendo que as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Para o empregador

Passa a ser obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS  pelo empregador. Antes da regulamentação, o depósito do FGTS era opcional. A alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador – atualmente é de 12%.

Também é dever do empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS. A quantia será depositada em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS  no caso do trabalhador ser demitido sem justa causa.

Este valor poderá ser resgatado pelo empregador se a demissão for por justa causa.

Simples Doméstico

A partir da próxima quinta-feira, dia 1º de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado. No sistema, o empregador poderá se cadastrar, e também cadastrar seu trabalhador doméstico.

A estimativa do Ministério da Fazenda é de que mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Confira outras mudanças

Segurança no trabalho

Terá direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.

Acordos e convenções coletivas

Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação

Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno

O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro desemprego

Benefício poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família

Com a regulamentação, o trabalhador terá direito ao salário-família, benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo, com renda de até R$ 725,02, terá direito a R$ 37,18 por filho com até 14 anos incompletos ou inválido. Os empregados com salário superior a R$ 1.089,72 têm direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

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Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

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