Prazo para cadastro de empregados domésticos vence neste domingo, 31

Prazo para cadastro de empregados domésticos vence neste domingo, 31

Previsto para esta segunda-feira, dia 26, governo adiou acesso a guia única de recolhimento de benefícios para empregados domésticos, cadastrados no ‘Simples’, para o dia 1 de novembro

Os empregadores domésticos têm até este domingo, dia 31, para realizarem o registro de seus funcionários contratados até setembro deste ano no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico.

Já para os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Recolhimento

Com o novo sistema, o empregador recolhe, em guia única, a contribuição previdenciária – com variação entre 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

A guia única estava prevista para ser emitida nesta segunda-feira, dia 26, no entanto, a Receita Federal adiou a liberação do documento para domingo, dia 1º de novembro.

Segundo o Governo, o adiamento se deve a necessidade de prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

Destacando que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os empregadores ainda são o obrigados a fazer o pagamento até o dia 6 de novembro e estarão sujeitos à multa caso não o faça.

Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

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