Botafogo é punido e perde dois mandos de campo

Botafogo é punido e perde dois mandos de campo

STJD considerou o clube omisso em caso de bombas atiradas por um torcedor no fosso do Estádio Santa Cruz, na partida diante do São Caetano

Caso o Botafogo se classifique para a final do Campeonato Brasileiro da Série D, a decisão ocorrerá longe do Estádio Santa Cruz, isso porque nesta sexta-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), considerou que o clube foi omisso na explosão de duas bombas em um fosso do Santa Cruz, na partida contra o São Caetano.

O Pantera foi punido com dois mandos de campo e com uma multa de R$ 1 mil. A perda dos mandos de campo é válida apenas para competições nacionais. Portanto, mesmo cumprindo uma partida, caso vá à decisão, o clube ficará sem jogar em casa na hipótese de disputar a Copa do Brasil 2016, ou senão na Série C do ano que vem. Porém, o clube pode entrar com um recurso contra a decisão do STJD.

O episódio das bombas atiradas no fosso do Santa Cruz ocorreu na partida contra o São Caetano, realizada em 11 de outubro. De acordo com o relatório do árbitro, aos 15 minutos do segundo tempo foi arremessada a primeira bomba e a segunda foi lançada após o fim da partida.

Durante a semana, o Botafogo divulgou nota pedindo para que o torcedor que atirou os artefatos se apresentasse, em troca de apoio jurídico. Em um dia, o acusado se apresentou ao Pantera, que preservou a identidade da pessoa.

Diante da Comissão Disciplinar, o advogado do clube Anselmo Sant’Anna apresentou Boletim de Ocorrência com identificação do suposto torcedor infrator.

“O clube subiu para a Série C do Brasileiro e está lotando os estádios. Temos feita uma ampla divulgação dentro do clube contra esse tipo de conduta”, disse. Por ter realizado a identificação e feito boletim de ocorrência, a defesa pediu a absolvição do Botafogo.

O auditor-relator do processo, Marcelo Coelho, afirmou que ações deste tipo não podem mais ser toleradas em pleno 2015.

“Foram duas bombas. O boletim demonstra o zelo do clube em ir atrás na identificação, mas resta caracterizada a infração por desordens”, declarou Coelho.

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Foto: Daniela Lameira/STJD

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