Juiz do STJ leva em consideração fim de mandato para liberar Dárcy
Juiz do STJ leva em consideração fim de mandato para liberar Dárcy

Juiz do STJ leva em consideração fim de mandato para liberar Dárcy

Sebastião Reis Júnior apontou que motivos apresentados por procuradoria não são suficientes para decretação de prisão preventiva da prefeita afastada

Na liminar de habeas corpus que concedeu a liberdade da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD), o ministro da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior apontou que os motivos apresentados pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo para a prisão de Dárcy “não se mostram adequados para a decretação da prisão”.

O ministro acatou a alegação da prefeita de que o afastamento dela do cargo já é o suficiente para evitar que as investigações da Operação Mamãe Noel, a segunda da Sevandija, não sejam comprometidas. Além disso, o juiz levou em consideração o fato de o mandato de Dárcy estar próximo do fim, e por isso cedeu a liminar.

Reis também deferiu para que a prisão preventiva da prefeita seja substituída pela proibição de acesso por qualquer meio à Administração Municipal de Ribeirão Preto e a qualquer órgão público ou autarquia, além da proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada às investigações e proibição de deixar o município sem autorização judicial.

“O fato de a organização criminosa ter sido identificada e de os outros integrantes ocupantes de cargos públicos estarem também afastados de suas funções, de igual modo, interrompe a atuação do grupo. Sem contar que a indisponibilidade de bens da paciente serve de garantia do ressarcimento dos danos eventualmente causados”, definiu Reis em seu despacho nesta terça-feira, 13.


Foto: Arquivo Revide

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