TJ nega liminar em pedido de habeas corpus de Plastino e Sandro Rovani

TJ nega liminar em pedido de habeas corpus de Plastino e Sandro Rovani

Empresário e advogado estão presos desde o início do mês; funcionária da Coderp Maria Lúcia Pandolfo e Walter Gomes também tiveram liminares negadas

O empresário Marcelo Plastino, dono da empresa Atmosphera, e o advogado Sandro Rovani, que atuava no Sindicato dos Servidores Municipais, tiveram liminar negada em pedido de habeas corpus para deixarem a prisão. Sandro Rovani foi preso dia 1º de setembro, no início da Operação Sevandija, e Marcelo Plastino, dois dias depois, porque estava em viagem ao exterior.

Os dois foram presos por decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, a pedido do ministério Público, no âmbito da Operação Sevandija. A liminar no habeas corpus foi negada pelo relator da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Louri Barbiero.

“Embora se trate de crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoas, integração e liderança de organização criminosa envolvendo funcionário público, dispensa e fraude de procedimento licitatório, peculato e corrupção ativa, certo é que a pena privativa de liberdade máxima cominada a cada um dos delitos, à exceção do de fraude em procedimento licitatório, é superior a 4 anos (art. 313, I, CPP) e os crimes apurados foram supostamente praticados na qualidade de líder de organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública”, registra parte da decisão do relator, para os dois pedidos.

Ele ainda apontou que a prisão prev entiva foi decretada com a finalidade de garantir a conveniência da instrução criminal e resguardar a aplicação da lei penal e a ordem social. “Assim, nesta análise preliminar, não vislumbro constrangimento ou ilegalidade manifesta, motivo pelo qual a liminar fica indeferida”.

Gerente da Coderp e Walter Gomes

Na semana passada, o mesmo relator já havia negado liminar em habeas corpus pedido por Maria Lúcia Pandolfo, Gerente administrativa financeira da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp). Ela também está presa desde o dia 1º de setembro, acusada de pertencer ao esquema de fraude em licitação para a contratação da empresa Atmosphera.

Nos três casos há a alegação de constrangimento ilegal, afastado pelo relator. Sem estar preso, mas suspenso de suas funções públicas, o vereador e presidente da Câmara Walter Gomes (PTB) também buscou no habeas corpus seu direito de voltar ao mandato. A liminar também foi negada.

Não significa que a negativa da liminar seja um afastamento do direito à liberdade ou o retorno ao mandato, mas o habeas corpus terá agora que ser processado sem a urgência pretendida pelos solicitantes.


Foto: Arquivo Revide

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