Câmara vota nesta quinta, 9, revogação do reajuste da iluminação pública
Decreto do prefeito será revisto; autor do projeto aponta inconstitucionalidade na aplicação do aumento da CIP
A Câmara dos vereadores de Ribeirão Preto irá votar nesta quinta-feira, 9, o projeto que revoga o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que reajustou a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O projeto, de autoria do vereador Lincoln Fernandes (PDT), toma como base os artigos 145 e 150 da Constituição Federal. Os artigos determinam que, a rigor, a CIP não pode ser considerada apenas uma taxa de contribuição, o que autorizaria o prefeito a aumentá-la por meio de decreto, mas sim, deve ser considerada como sendo um tributo.
Tributos, segundo a constituição, são impostos, taxas e contribuições que promovem melhoras ao município, Estado ou união. Assim sendo, o aumento do tributo só poderá ser promulgado através de lei. O que presume uma votação aberta no plenário da Câmara.
Outro documento utilizado pelo vereador é a lei municipal 1.430 de 20 de dezembro de 2002, que institui o limite ao munícipio para a cobrança da CIP. Segundo o documento, o reajuste não pode ser superior ao índice inflacionário.
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“O que vai acontecer hoje [esta quinta, 9] é o que tinha que ter acontecido. A Câmara irá julgar se o aumento proposto é ou não viável. O que não pode acontecer é o prefeito continuar governando por meio de decretos”, afirma Lincoln Fernandes.
Fernandes ainda revela outra insatisfação no reajuste. “Com respeito ao prazo proposto, ele [Duarte Nogueira] teria que ter instituído o reajuste 90 dias antes do exercício da cobrança. O que ele fez foi fazer valer o aumento a partir da data de publicação e cobrando o retroagido desde 1º de janeiro”, contesta o vereador.
O parlamentar ainda se diz animado com a aprovação da revogação. Fernades afirma que ela irá beneficiar principalmente os bairros que carecem de um serviço de iluminação adequado. A expectativa decorre do resultado unânime, a favor da Câmara, na votação que anulou o decreto de Nogueira que reajustava a tarifa de água na última quarta feira, 8.
Justificativas
Além das justificativas de que a Câmara não foi acionada para deliberar sobre o aumento e sobre os prazos da cobrança, o projeto atenta para o reajuste com base na inflação.
Segundo consta no documento encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), o aumento não pode ser acima do teto inflacionário. A declaração utiliza como referência o reajuste publicado no Diário Oficial de 12 de janeiro. Na data, os números apontavam para um aumento de 85 centavos, saltando de R$ 7,93 para R$ 8,78.
Entretanto, este valor estava incorreto, conforme contestou em reportagem o Portal Revide. O cálculo da prefeitura estabelecia um reajuste de 10,71%, quando, na verdade, o correto seria de 6,5%, como o aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ao longo de 2016, de acordo com o IBGE.
Este equívoco foi corrigido por meio de errata no Diário Oficial do dia 13 de janeiro. O valor da CIP passou a ser, desde então, de R$ 8,45.
Após questionar se a revogação proposta pelo vereador Fernandes levaria em consideração a errata, o Portal Revide não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Foto: Câmara de Ribeirão Preto