Câmara vota nesta quinta, 9, revogação do reajuste da iluminação pública
Câmara vota nesta quinta, 9, revogação do reajuste da iluminação pública

Câmara vota nesta quinta, 9, revogação do reajuste da iluminação pública

Decreto do prefeito será revisto; autor do projeto aponta inconstitucionalidade na aplicação do aumento da CIP

A Câmara dos vereadores de Ribeirão Preto irá votar nesta quinta-feira, 9, o projeto que revoga o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que reajustou a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O projeto, de autoria do vereador Lincoln Fernandes (PDT), toma como base os artigos 145 e 150 da Constituição Federal. Os artigos determinam que, a rigor, a CIP não pode ser considerada apenas uma taxa de contribuição, o que autorizaria o prefeito a aumentá-la por meio de decreto, mas sim, deve ser considerada como sendo um tributo.

Tributos, segundo a constituição, são impostos, taxas e contribuições que promovem melhoras ao município, Estado ou união. Assim sendo, o aumento do tributo só poderá ser promulgado através de lei. O que presume uma votação aberta no plenário da Câmara.

Outro documento utilizado pelo vereador é a lei municipal 1.430 de 20 de dezembro de 2002, que institui o limite ao munícipio para a cobrança da CIP. Segundo o documento, o reajuste não pode ser superior ao índice inflacionário.

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“O que vai acontecer hoje [esta quinta, 9] é o que tinha que ter acontecido. A Câmara irá julgar se o aumento proposto é ou não viável. O que não pode acontecer é o prefeito continuar governando por meio de decretos”, afirma Lincoln Fernandes.

Fernandes ainda revela outra insatisfação no reajuste. “Com respeito ao prazo proposto, ele [Duarte Nogueira] teria que ter instituído o reajuste 90 dias antes do exercício da cobrança. O que ele fez foi fazer valer  o aumento a partir da data de publicação e cobrando o retroagido desde 1º de janeiro”, contesta o vereador.

O parlamentar ainda se diz animado com a aprovação da revogação. Fernades afirma que ela irá beneficiar principalmente os bairros que carecem de um serviço de iluminação adequado. A expectativa decorre do resultado unânime, a favor da Câmara, na votação que anulou o decreto de Nogueira que reajustava a tarifa de água na última quarta feira, 8.

Justificativas

Além das justificativas de que a Câmara não foi acionada para deliberar sobre o aumento e sobre os prazos da cobrança, o projeto atenta para o reajuste com base na inflação.

Segundo consta no documento encaminhado ao presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), o aumento não pode ser acima do teto inflacionário. A declaração utiliza como referência o reajuste publicado no Diário Oficial de 12 de janeiro. Na data, os números apontavam para um aumento de 85 centavos, saltando de R$ 7,93 para R$ 8,78.

Entretanto, este valor estava incorreto, conforme contestou em reportagem o Portal Revide. O cálculo da prefeitura estabelecia um reajuste de 10,71%, quando, na verdade, o correto seria de  6,5%, como o aferido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ao longo de 2016, de acordo com o IBGE.

Este equívoco foi corrigido por meio de errata no Diário Oficial do dia 13 de janeiro. O valor da CIP passou a ser, desde então, de R$ 8,45.

Após questionar se a revogação proposta pelo vereador Fernandes levaria em consideração a errata, o Portal Revide não obteve retorno até o fechamento desta matéria.


Foto: Câmara de Ribeirão Preto

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