Em assembleia tensa, servidores aprovam greve por tempo indeterminado

Em assembleia tensa, servidores aprovam greve por tempo indeterminado

Paralisação, pelo pagamento do 13º salário, será a partir de quinta-feira, 15; parte dos servidores queria início imediato do movimento

Houve discussões tensas durante a assembleia dos servidores municipaisEm uma assembleia que teve clima tenso, realizada no início da noite desta quinta-feira, 8, os servidores municipais decidiram entrar em greve por tempo indeterminado à partir das zero hora da próxima quinta-feira, dia 15. A luta da categoria é contra o atraso no pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário.

Presentes à assembleia protestaram contra o encaminhamento para o início da greve apenas na próxima semana. Eles queriam o início do movimento já nesta sexta-feira, 9. Alguns mais exaltados chegaram a pedir a renúncia da atual diretoria, presidida por Laerte Carlos augusto, após a destituição do presidente Wagner Rodrigues, investigado pela Operação Sevandija.

Segundo Laerte, a manifestação dos servidores ocorre em função da insatisfação geral contra a situação política que vive a cidade, em uma crise política sem precedentes. “Todos aprovaram a greve, mas alguns queriam o início imediato. Mas remos que cumprir o prazo regimental de 72 horas úteis após a notificação da prefeitura”, disse o sindicalista.

Sobre os pedidos de renúncia da diretoria, ele alegou também que ocorre em função do descontentamento da categoria e a movimentos de oposição.  “Uma minoria acha que o problema foi criado pelo sindicato. Entendo que a situação é muito complicada. Cabe a nós fazer a reconstrução do próprio sindicato”, afirmou.

9 mil servidores

Serão paralisados os serviços municipais de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, fazenda, planejamento, esporte, cultura e todo o setor administrativo, que juntos compreendem cerca de 9,2 mil servidores.

O governo municipal será notificado nesta sexta-feira, dia 9. O artigo 224 do Código do Processo Civil regula que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Ou seja, o prazo legal de 72 horas começa a contar na próxima segunda-feira, dia 12.

A Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, estabelece em seu artigo 13 que "na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação".


Fotos: Ibraim Leão

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