Infração por estacionar em vaga de deficiente sobe 140%

Infração por estacionar em vaga de deficiente sobe 140%

Multa passa a custar R$ 127,69 e penalidade resulta em 5 pontos na carteira

Desde o dia 1º de janeiro, a multa para o motorista que estacionar em qualquer vaga, destinada para idosos ou condutores com alguma deficiência, teve um reajuste de 140%. Aumentou de R$ 53,20 para R$ 127,69 em todo o País.

Além disso, ao invés de apenas três pontos, o condutor será punido com cinco pontos na carteira, pois a infração passa de leve para grave. Outro agravante é que o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito, segundos dados do Detran.

Outra mudança é que esta regra não se aplica apenas às vagas reservadas de estacionamento nas ruas. Quem estacionar nos espaços destinado a idosos e portadores de necessidades em espaços comerciais, como supermercados e shoppings centers, também estará sujeita a mesma penalização.

As inovações foram introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Foi dado um prazo de seis meses, finalizado em janeiro, para esta legislação ser implementada.

Em 2015, segundo a Secretaria Nacional de Transportes, 1.153 motoristas foram autuados por estacionar nas vagas de idosos e 921 por pararem nas vagas destinadas a deficientes.

“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca em nota divulgada para a imprensa o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.


Foto: Everson Bressan/ Divulgação

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