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Multas não intimidam As multas não inibem o desrespeito às leis de trânsito em Ribeirão Preto

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De acordo com levantamentos da Polícia Militar, o número crescente de multas aplicadas na área urbana de Ribeirão Preto não é suficiente para intimidar os motoristas infratores, que todos os dias desafiam a legislação de trânsito. Um balanço do 3º e do 51º Batalhões da PM aponta que, em 2011, foram aplicadas mais de 56 mil multas. Excesso de velocidade, uso do celular ao volante e tráfego sem capacete são algumas das infrações que lideram o ranking de autuações.

O capitão da Polícia Militar, chefe da Comunicação Social do 51º Batalhão da Polícia Militar do Interior, Mauricio Rafael Jerônimo de Melo, explica que, além de suas funções normais, os policiais também atuam na fiscalização do trânsito munidos de talonários de multas. Também é comum a montagem de operações específicas de monitoramento, como bloqueios de preservação da ordem pública e atendimento a ocorrências. Os números são o resultado do trabalho realizado apenas pela corporação. Em Ribeirão Preto, a fiscalização de trânsito também é de responsabilidade da Transerp, empresa de economia mista, tendo a Prefeitura de Ribeirão Preto como maior acionista, que realiza o monitoramento por meio dos agentes civis, mais conhecidos como marronzinhos.

Segundo informações do superintendente da Transerp, William Antonio Latuf, a empresa não recebe verbas do orçamento municipal e se mantém com recursos próprios. O montante, segundo Latuf, é composto pelo repasse parcial do valor recolhido com as multas e com o pagamento da Área Azul, além de outros serviços executados, como o recolhimento de veículos ao pátio municipal.

O superintendente explicou, ainda, que a Transerp autua somente os motoristas que praticam infrações de competência municipal, como circulação, estacionamento, parada e velocidade regulamentada. Uso de cinto de segurança, por exemplo, tem competência compartilhada com a PM. Para fiscalizar os limites de velocidade, a empresa implantou radares móveis, tecnicamente conhecidos como estáticos. A cada dia, os marronzinhos instalam os equipamentos em pontos de maior circulação nas principais avenidas da cidade.

Apesar das multas, os números de acidentes e óbitos no trânsito só aumentam na cidade. Apenas  no primeiro semestre de 2011, 39 pessoas morreram vítimas de acidentes. Especializada em Direito, psicologia e educação para o trânsito, a advogada Marli Iossi Zocarato aponta que a falta de consciência dos motoristas ainda é o maior problema. Segunda ela, existem recursos financeiros disponibilizados pela União, como o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), para desenvolver programas educativos.

Criado em 1997, o Fundo recebe mensalmente 5% do valor arrecadado com multas de trânsito aplicadas no país. A verba tem a finalidade de reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito. O recurso é gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que, em 2011, teria à disposição cerca de R$ 690 milhões para ações de prevenção e educação no trânsito.

Para o advogado Thiago Roberto Coletto, muito mais importante do que saber os valores gerados com as multas é identificar, de forma transparente, o destino deste montante anual. “É preciso saber qual o percentual real que fica na cidade, quanto vai para o Estado ou para a União e também saber como a Transerp faz a contabilidade e onde aplica os recursos”, questiona Thiago. Segundo o advogado, a presença dos radares nas avenidas centrais da cidade não se justifica isoladamente.

Essa observação foi motivo de ações cíveis públicas em andamento no Judiciário de Ribeirão Preto, uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra ajuizada pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, com pedido de liminar para que a Transerp deixe de fiscalizar e autuar os motoristas infratores. Com o processo em fase adiantada, o promotor acredita que logo terá uma sentença de primeira instância. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou um processo idêntico em Belo Horizonte, Minas Gerais, e firmou o entendimento de que a BHTrans, que possui as mesmas configurações jurídicas da Transerp, não pode multar”, esclareceu o promotor.

Com o compromisso de:

                                                      

* Publicado em 10/02/2012

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