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Dicas para o viajante: Crianças Saiba quais são os documentos necessários para garantir uma viagem segura

VIAGENS NACIONAIS

Com ambos os pais

Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

Com apenas um dos pais

Não é necessário emitir uma autorização de viagem, somente a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento.

Com tutor ou parentes

Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco

Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito *, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Com ambos os pais

Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.

Com apenas um dos pais

Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito*, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos

Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito*, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

HOSPEDAGEM EM HOTEL

De acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.

* Modelo da autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: IG Turismo

* Publicado em 25/01/2012

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