
Justiça diz que Transerp não pode multar
Para acabar com uma antiga polêmica sobre o poder de multa exercido pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Leonardo de Mello Gonçalves, proibiu, em sentença, que a empresa autue os motoristas, além de anular todas as multas emitidas desde 2007. A decisão atende ação popular, impetrada por dois advogados da cidade. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz entende que a empresa de capital misto não poderia exercer a função, exclusiva do poder público. Por outro lado, a Transerp alega que 99,99% do seu capital é da Prefeitura, o que garante o direito de fiscalizar o trânsito da cidade.