Lei do carro abandonado é sancionada

Lei do carro abandonado é sancionada

A lei que autoriza a remoção dos carros abandonados em locais públicos da cidade foi sancionada pela prefeita Dárcy Vera. A lei atende ao interesse dos munícipes que se incomodam com a presença de carcaças espalhadas pela cidade. Após regulamentação da legislação, os donos dos veículos poderão ser multados. O critério para definir o abandono será o prazo superior a cinco dias, contados a partir da constatação do abandono pelo agente público municipal. Também são levados em conta o estado de conservação dos veículos: ausência parcial ou total de carroceria, falta de vidro ou vidro danificado, sem pneu, sem roda, sem placa de identificação, entre outros. Se o proprietário não reclamar no prazo de 90 dias, o veículo será leiloado.

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