
Mais prazo para motoristas
Os brasileiros ainda não se adequaram à resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, desde 2009, prevê a troca dos extintores veiculares para aqueles modelos com carga ABC. Em dezembro, a corrida em busca do equipamento fez com que o produto desaparecesse do mercado. Diante desta dificuldade, o Conselho prorrogou até 1º de abril o prazo para a substituição do antigo pelo novo equipamento, que é capaz de combater princípios de incêndio de sólidos, papéis, madeira e tecido. Extintores vencidos, assim como sua falta, constituem infração grave de trânsito, com penalidade que inclui multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de medida administrativa (retenção do veículo para regularização).
Foto: Júlio Sian