Multas pesadas

Multas pesadas

Ultrapassar em local proibido ou pelo acostamento estão entre as atitudes no trânsito que passaram a custar mais caro para o motorista. Com reajuste de 650%, a multa por essa infração passou de R$ 127,69 para R$ 957,70. Se o condutor estiver trafegando em pista simples e forçar a ultrapassagem entre veículos em sentido oposto, a multa fica ainda mais cara, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, um reajuste de 900%, mais sete pontos na carteira para as duas infrações. Rachas ou derrapagens nas vias públicas também ficaram mais salgadas: R$ 1.915,40, aumento de 233% sobre o valor anterior, de R$ 574,62. Em vigor desde o dia 1º de novembro, a Lei Federal nº. 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Aumentaram também o risco de suspensão da carteira de habilitação e de prisão. Ao texto original, foi acrescentado um parágrafo fixando pena de dois a quatro anos de reclusão para o motorista que bebeu e provocou acidente fatal. Hoje, quem é flagrado dirigindo embriagado, machucar ou matar, alguém cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. Além disso, quem beber, participar de racha e ferir alguém pode ser detido por um período de três a seis anos. As alterações fazem parte do pacote de mudanças legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020. De acordo com o comandante da 4ª Companhia do Comando da Polícia Militar – CPI-3 de Ribeirão Preto, o capitão Luiz Eduardo Ulian Junqueira, de janeiro a outubro deste ano, foram registrados sete acidentes com vitimas fatais nas estradas em Ribeirão Preto, decorrentes de ultrapassagem perigosa. Ele acredita que o aumento no valor das multas possa coibir os motoristas de infringirem a lei, reduzindo, com isso, o número de acidentes. 

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