Proibição dos flanelinhas

Proibição dos flanelinhas

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Polícia Militar sejam responsabilizadas caso os conhecidos flanelinhas continuem  a atuar. A multa prevista é de R$ 1 mil para cada guardador de carro flagrado nas ruas de Ribeirão Preto e de Bonfim Paulista, caso a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) não seja cumprida. A sentença de segunda instância, que impede a atividade na cidade, resultou de uma ação civil pública movida pelo promotor de Defesa do Consumidor, do Ministério Público, Carlos Cezar Barbosa em abril de 2011. A ação já havia sido julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto. O TJ alega omissão por parte da Prefeitura que, no seu entendimento, deveria mapear e fiscalizar a atuação dessas pessoas. Como não houve essa regulamentação, o Tribunal considerou a atividade irregular. O presidente do Sindicato dos Guardadores de Veículos de Ribeirão Preto, Álvaro Fortunato, revela que a profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 6.242 de 23 de setembro de 1975 e amparada pelo Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato da categoria. O artigo primeiro define ainda que a utilização das vias públicas municipais para o exercício das atividades ficará diretamente sob a fiscalização dos órgãos municipais competentes. O presidente do Sindicato aponta ainda que os guardadores são devidamente registrados na Delegacia Regional de Trabalho, como trabalhadores autônomos e recolhem taxa no valor de R$ 37,30 para a Prefeitura. Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto declarou que o Executivo não reconhece o serviço de guardador de veículos como um serviço público, portanto, a Administração não pode assumir a responsabilidade por ele, alegando que a atividade sequer é reconhecida como profissão. Para a Prefeitura, a segurança pública é de responsabilidade da Polícia Militar e não do Município que não tem competência legal para intervir, quer como fiscalizador, quer como, gerenciador da atividade. 

Foto: Carolina Alves

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