Regras de panfletagem

Regras de panfletagem

Os pontos e a forma de trabalho das empresas que panfletam em Ribeirão Preto foram regularizados pela Prefeitura. A partir de agora, o trabalho seguirá as instruções normativas nº 10 e 11, publicadas no Diário Oficial, no dia 16 de outubro. Por meio do programa “Cidade Limpa”, ficou estabelecido que a publicidade de empreendimentos imobiliários terá que obedecer normas administrativas. No caso da divulgação de eventos esporádicos, os responsáveis devem registrar um pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda, que analisará o material antes de emitir autorização para publicidade.

A normativa nº 11 estabelece regras claras para a distribuição de folhetos, panfletos, jornais, publicações ou qualquer material impresso. Segundo a Secretaria da Fazenda, serão mantidas as permissões para panfletagem já existentes, enquanto a Transerp estuda os cruzamentos viários que poderão ser utilizados para essa atividade. A fiscalização da Lei está sob responsabilidade da Fazenda, por meio do setor de Supervisão de Proteção à Paisagem Urbana. Confira o detalhamento das normativas no site www.ribeiraopreto.sp.gov.br. Os pontos autorizados para panfletagem também estão disponíveis no portal www.revide.com.br.

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