Admirável economia digital

Admirável economia digital

Há um oceano azul de públicos e produtos digitais a serem explorados pela tokenização, como solução moderna a escassez de capital, associado a menores custos de transação, para o desenvolvimento e crescimento econômico de novos investidores.

 

O que vai gerar a riqueza das nações é o fato de cada indivíduo procurar o seu desenvolvimento e crescimento econômico pessoal” (Adam Smith)

 

Na sua célebre obra, “A origem do dinheiro” [1] o economista Carl Menger explica que não são decretos governamentais que criam dinheiro, mas sim o mercado.  Os indivíduos decidem qual é o bem mais comercializável para usar como um meio de troca. “O próprio homem é o começo e o fim de toda economia,” escreveu Menger, e assim também é com a decisão do que deve ser negociado como dinheiro.

Com o advento e a popularização da Internet, mudanças socioeconômicas significativas ocorreram no mundo, em especial nos negócios. Nesta nova era que se apresenta – a Era do Conhecimento – o valor das empresas não se restringe aos seus ativos tangíveis e ao lucro, mas está se relacionando com uma capacidade futura de geração de caixa.

Os denominados “ativos intangíveis”, aqueles não físicos, vem ganhando importância e relevância nunca antes vistas. Isto se verifica em empresas que possuem grande valor de mercado sem terem necessariamente máquinas, terrenos ou outros bens tangíveis.

Em tempos de crise, a tecnologia e a inovação foram sempre um despertar para a sociedade civil moderna, como forma de questionar a autoridade constituída e os usos e costumes vigentes.

Neste contexto, a moeda foi uma importante inovação, mostrando-se superior ao sistema de escambo, permitindo-se um notável progresso do comércio e das relações de trocas da sociedade.

O abandono do nomadismo em um passado remoto deu-se pelo conhecimento de novas técnicas de plantio.

A invenção do carro, do avião, e das melhorias do transporte em geral, melhorou as condições associadas ao bem-estar econômico de todos.

A revolução industrial, por sua vez, possibilitou um maior acesso da população aos bens e serviços, contribuindo para a formação de uma sociedade economicamente ativa e protagonista.

O mundo digital propiciou que todos nós estejamos conectados independentemente do lugar onde estivermos no globo.

Atualmente, deparamos com a revolução propiciada pela utilização dos token e da consequente tokenização.

A palavra token, importada da língua inglesa, conforme explica o especialista Machioni [2] designa a representação de um ativo digital. De forma mais aprofundada, pode ser compreendido como ficha ou sistema de segurança para confirmação de informações, que confere uma série de direitos ao investidor, incluindo a possibilidade de se realizar alguns procedimentos automatizados.

Por outro lado, a ação econômica oriunda da utilização dos tokens, conhecida no mercado como tokenização, nas palavras de Marco Antongiovanni [3], consiste no processo de transformar um ativo real em um ativo digital criptografado, fragmentado em unidades criptografadas chamadas tokens. Esses ativos podem ser qualquer coisa — como imóvel, obra de arte e até pessoas —, um dos campos que têm se destacado é a possibilidade de tokenização de participação societária.

As transações realizadas dentro deste ecossistema digital ocorrem dentro de uma blockchain [4], uma rede computacional descentralizada de registro público.

Adiante, veremos as principais aplicações referentes a esta nova era da economia digital.

I - Transações imobiliárias

Na prática, o imóvel e a sua escritura são ligados a um token criptografado que usa como base a tecnologia blockchain, a mesma das criptomoedas. É esse token que é comercializado.

Os imóveis digitalizados são lançados e oferecidos por meio de plataformas especializadas. [5]

No caso dos imóveis, as principais vantagens são a possibilidade de adquirir o bem, de forma fracionada, sem a necessidade de um financiamento e do ônus com relação à cobrança de juros. [6]

Quando alguém compra o token, fica registrado que essa pessoa é a proprietária do imóvel. O registro também é feito em cartório, do modo tradicional, de forma a dar segurança para o comprador.

A diferença em relação ao modo tradicional para compra de imóveis é que, com a digitalização das propriedades, é possível comprar o token todo e ser a pessoa proprietária do imóvel ou comprar frações, investindo menos dinheiro, se tornando dono de uma parte e recebendo aluguel proporcional, por exemplo.

Ainda, se o imóvel valorizar, quem detém o token ou frações dele se beneficia quando for vender para outras pessoas, assim como é no mercado tradicional.

II - Direitos de crédito referentes ao mecanismo de solidariedade de atletas

A emissão de tokens atrai clubes de futebol em busca de antecipação de caixa. 

Neste contexto, ilustramos os tokens baseados nos direitos sobre mecanismo de solidariedade estabelecido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA). Nele, qualquer transação, definitiva ou por empréstimo, que envolva um jogador gera o pagamento de uma parcela aos clubes formadores do atleta negociado.

Ao transformar esse recebível referente às negociações de jogadores saídos da sua base em tokens, para fins de transação, perante torcedores ou investidores, o clube tem uma série de vantagens – sendo a primeira delas o adiantamento da receita futura.

Em face da crise sanitária que afetou o cenário esportivo, trata-se de uma fonte de receita que se soma aos direitos de imagem, bilheteria, licenciamento de produtos e negociação de atletas. A tokenização garante ainda uma visibilidade maior, inclusive em relação a anunciantes e investidores de fora do Brasil.

Para o investidor, há a vantagem da cotação em euro, em quase todos os valores envolvidos nos contratos esportivos, permitindo uma exposição a um produto de investimento em moeda forte.

III - Possibilidade de tokenização de participação societária

De forma clara e objetiva, o especialista Yan Viegas Silva [7], disserta sobre a sua aplicação no campo societário, mais especificamente as pequenas e médias empresas sob a forma de sociedade limitada:

 

“... A tokenização de participação societária se mostra uma alternativa para acesso de pequenas e médias empresas ao mercado. A tokenização, nesses casos, não só reduzirá os custos para essas sociedades como também permitirá a utilização de processo de automatização de auto execução (smart contracts) para garantir o cumprimento de regras, como o pagamento de dividendos, sem a necessidade de validação por terceiros ou participação de intermediários.

 

No entanto, a fim de evitar que a solução ora apresentada esbarre nas principais características das sociedades limitadas — o intuito personae e a affectio societatis —, sugere-se a adoção de quotas preferenciais, as quais podem ser oferecidas por esse tipo societário ao mercado através de security tokens, à semelhança do que ocorre nas sociedades por ações”.

 

A tokenização de quotas preferenciais de sociedades limitadas é uma solução moderna, menos onerosa e bastante segura às pequenas e médias empresas para fomentar o mercado de investimentos alternativos em contraposição aos elevados custos de abertura de capital em bolsa de valores e sem risco de intervenção direta na natureza da sociedade ou de sua administração interna.

As benesses desta nova economia digital não ficam restritas a estes nichos; há um oceano azul de novos públicos e produtos digitais a serem explorados por essa tecnologia.

Na atual era da sociedade da informação e do conhecimento, o protagonismo dos agentes, nas transações envolvendo a economia digital, mostra-se um importante vetor para a transformação do status quo vigente, de modo a posicionar o indivíduo ao seu devido lugar, como criador de riquezas, consagrando-se a autonomia da vontade em toda a sua plenitude.

 

* Foto: Free-Photos por Freepick (Imagem ilustrativa)

 

 

Notas:

 

[1] MENGER, Carl. On the Origins of Money. 1892.

[2] MACHIONI, Jarbas Andrade. ICO e as criptomoedas: regime jurídico e suas incertezas. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais (RDB), São Paulo, v. 80, 2018. p. 18-19.

[3] ANTONGIOVANNI, M. Você sabe o que é tokenização de ativos? Disponível em: https://www.moneytimes.com.br/marco-antongiovanni-voce-sabe-o-que-e-tokenizacao-de-ativos/. Acesso em: 13 nov. 2021.

[4] O blockchain é uma tecnologia de armazenamento de dados como uma espécie de livro contábil, que faz o registro de uma informação (transação) de forma que esse registro tenha código de identificação exclusivo, o que faz com que o blockchain seja confiável e imutável.

[5] A título de ilustração, citamos as plataformas: https://netspaces.org/ e https://www.imovelweb.com.br/.  

[6] A vantagem em relação ao financiamento é que é possível ir quitando conforme o dinheiro entra e não necessariamente seguir o cronograma de parcelas de um banco.

[7] SILVA, Yan Viegas. A tokenização de quotas preferenciais nas sociedades limitadas. Portal Conjur. Publicado em 11/09/2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-11/opiniao-quotas-preferenciais-sociedades-limitadas. Capturado em 13/11/2021.

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