A água da discórdia

A água da discórdia

 

Durante coletiva de imprensa da Eurocopa realizada na última segunda-feira, o jogador da seleção portuguesa de futebol Cristiano Ronaldo moveu duas garrafas de um refrigerante, patrocinadora do evento, que estavam sobre a mesa. Após afastar o frasco daquela bebida, o atleta pegou uma garrafa de água e fez gestos dando a entender que o correto é beber água, não refrigerante.

O gesto teve enorme repercussão nas mídias com vários questionamentos sobre a atitude do profissional.

Você apoiaria a referida atitude? Teria ele cometido alguma infração contratual? Ou algum tipo de desrespeito a seus pares e demais profissionais envolvidos?

Antes de analisarmos o mérito desta celeuma, analisemos as suas premissas.

O atleta de futebol depende de sua saúde, especialmente com alimentação e reposição de líquidos, de forma regrada, conforme dieta rigorosa e fisiologia adequada, para manter o alto desempenho esportivo.

É bom lembrar que Ronaldo é conhecido por se opor aos refrigerantes e bebidas gaseificadas e por defender alimentação saudável sem muito açúcar, gorduras e frituras.

Neste contexto, o atleta profissional de elite zela pela sua imagem tanto na esfera esportiva, quanto na vida social, não só para ser competitivo no mercado, como também para obter generosos contratos de patrocínio, com marcas esportivas, dentre outras.

Em tempos midiáticos, um jogador de futebol como o da seleção portuguesa é um produto; vende ideias e valores como profissionalismo, hábitos saudáveis e excelência esportiva, como autênticos influenciadores digitais, capaz de potencializar ações de marketing e vendas, além de boas atitudes no convívio social, como resiliência, disciplina, dentre outros.

Recentemente, vislumbramos casos envolvendo futebolistas famosos cujos contratos de patrocínios foram rescindidos em razão de denúncias feitas nos canais de compliance corporativos, por práticas de crimes, incompatíveis com a reputação esportiva alcançada e conflitante com a imagem da marca perante os seus consumidores.

Do exposto, indaga-se: você faria um mau julgamento de um esportista, frisa-se, no seu ambiente de trabalho, que recusa a associação de sua imagem com um produto de elevado teor de açúcar e sódio e, portanto, incompatíveis a seu desempenho atlético?

Na sequencia, emendamos mais um questionamento: não teria sido mais inteligente por parte do diretor de marketing daquela empresa ter alocado somente a garrafa de água naquela ocasião, pertencente a seu conglomerado, no lugar do refrigerante?

O nosso propósito não é fazer qualquer espécie de relativismo ou apologia ao descumprimento de obrigações contratuais relativas aos patrocinadores de eventos esportivos. Há demandas de bebidas para atender diferentes gostos e necessidades. O argumento não é de cunho puritano, e sim, em defesa de maior profissionalismo, especialidade e estratégia quanto à exposição comercial da marca e seus produtos.

Não obstante, não termos ciência das cláusulas inseridas no instrumento contratual, quanto ao patrocínio daquele torneio de seleções europeias, o jogador apenas fez o uso de sua liberdade profissional, em defesa de sua reputação e imagem esportiva, enfatizando a importância de hábitos saudáveis, por meio de gesto indicativo do repositor natural, frisa-se, mais aderente com a natureza do evento e a performance esportiva.

*Foto:  Free-Photos por Unsplash (Imagem ilustrativa)

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