Cidades inteligentes

Cidades inteligentes

 

“Não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos” (Margaret Thatcher).

 

Em tempos de crise, a tecnologia e a inovação foram sempre um despertar para a sociedade civil moderna, como forma de questionar a autoridade constituída e os usos e costumes vigentes.

Neste contexto, a moeda foi uma importante inovação, mostrando-se superior ao sistema de escambo, permitindo-se um notável progresso do comércio e das relações de trocas da sociedade.

O abandono do nomadismo em um passado remoto deu-se pelo conhecimento de novas técnicas de plantio.

A invenção do carro, do avião, e das melhorias do transporte em geral, melhorou as condições associadas ao bem-estar econômico de todos.

A revolução industrial, por sua vez, possibilitou um maior acesso da população aos bens e serviços, contribuindo para a formação de uma sociedade economicamente ativa e protagonista.

O mundo digital propiciou que todos nós estejamos conectados independentemente do lugar onde estivermos no globo.

A Nova Economia já é uma realidade. Estamos diante de uma sociedade que, cada vez mais rápido, depara-se com novas formas de produção e distribuição de serviços e criação de novas demandas. Temos exemplos claros de como grandes empresas da tecnologia criaram grandes discussões jurídicas e sociais com suas entradas no mercado devido à disrupção que causaram no mercado como um todo, como UBER, AIRBNB, AMAZON, entre outras.

Em tempos de modernos já se fala até na criação de cidades inteligentes para fomentar a criação de um ecossistema empreendedor para expandir a economia e os negócios por meio de soluções de tecnologia e inovação.

Contudo, o que são cidades inteligentes, também chamadas de “smart cities”?

Ao invés de definir que cidades devem ou não ser consideradas inteligentes, é construtivo se pensar nas atividades e fatores que podem tornar uma cidade mais inteligente.

De acordo com a União Europeia, cidades inteligentes são:

“sistemas de pessoas interagindo e usando energia, materiais, serviços e financiamento para catalisar o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida. Esses fluxos de interação são considerados inteligentes por fazer uso estratégico de infraestrutura e serviços e de informação e comunicação com planejamento e gestão urbana para dar resposta às necessidades sociais e econômicas da sociedade (pessoas, tecnologia, interação, economia e responsabilidade social)” [1]

Neste contexto, o nível de inteligência de uma cidade pode ser aferido, por meio de 10 dimensões: governança, administração pública, planejamento urbano, tecnologia, o meio-ambiente, conexões internacionais, coesão social, capital humano e a economia [2].

Deste modo, cidades inteligentes são aquelas que se apoiam na tecnologia para promover um desenvolvimento social e econômico sustentável. Para isso, criam soluções inovadoras, capazes de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente.

Somos um país agrícola. As “agtechs” já são uma realidade [3]. Já se fala até na criação de “smart agro cities”[4] para se expandir e garantir uma agricultura inteligente por meio de soluções de tecnologia e inovação fomentadas desse ecossistema global.

A economia de escala representada pela assertividade tecnológica dos meios de produção e práticas sustentáveis como, por exemplo, o uso de organismos naturais contra pragas, melhoria de solos e plantas, avanço genético e agricultura de precisão, até os robôs e drones, agregam riquezas e o surgimento de ecossistema inovador, melhora da segurança alimentar da população além de impulsionar a mobilidade social.

Os pequenos e médios produtores devem ser alçados a condição de empresários. O agronegócio é uma indústria céu aberto.

É necessário, portanto, maior reciclagem aos negócios rurais; aperfeiçoamento de novas tecnologias e modelos de negócios para a própria sobrevivência no mercado, sendo de fundamental importância à oferta de escolas de negócios aos empreendedores rurais, de pequeno, médio e grande porte, a exemplo do “Programa Empreendedor Rural” desenvolvido pelo SENAR[5].

O capitalismo solidário pede passagem para funcionar no país. Para tanto é necessário forcarmos em redistribuição de oportunidades, qualificando os mais pobres, por meio do compartilhamento do conhecimento e da tecnologia, imersos em um ecossistema empreendedor maduro e próspero, como fator de mobilidade social, maximizando novos nichos de trabalho no agronegócio, especialmente, de famílias e pequenos empreendedores.

Contudo, para ser celeiro de smart cities a administração pública deve ser profissional. A detecção de inúmeras irregularidades, oriundas principalmente do trabalho das cortes de contas, as quais constantemente recomendam a rejeição das contas públicas, corrobora e ressalta as barreiras enfrentadas nos municípios brasileiros.

Ainda distante de nossa realidade a figura do gerente de cidades [6], em contraposição aos “padrinhos” políticos nomeados pelo chefe do executivo das cidades, representaria um avanço a almejada probidade e eficiência da gestão pública.

Nos EUA, berço deste modelo, a gestão pública é compartilhada com aquele profissional, sem prejuízo a eleição democrática do prefeito.

São técnicos, na maioria formada em administração pública com expertise em gestão de cidades, sendo defeso aos mesmos se filiarem a partidos políticos e muitos menos se candidatarem a cargos públicos. A permanência deste experts na gestão depende dos resultados técnicos alcançados e, portanto, dissociados do mandado eletivo.

Para garantir a excelência dos serviços prestados, há a fiscalização de associação privada[7] que também tem a preocupação de formar novos profissionais nessa seara.

Todavia, o nosso país é sui generis, sendo de difícil aplicação às novidades advindas do exterior, mormente a de gestão da coisa pública.

Entretanto, há algo incontroverso: deve haver mais transparência e aptidão técnica dos servidores que atuam na seara pública e um canal de maior participação da população na sua administração, a exemplo da gestão pública participativa [8] e do orçamento participativo [9].

No Brasil, porém, controlar as ações do poder público não é uma prática cívica arraigada nas pessoas. A nossa sociedade carece de maior cidadania e acesso a educação e a tecnologia para aprimoramento profissional, de modo a instigar, que cada contribuinte fiscalize a aplicação do seu dinheiro.  

É necessário, portanto, reinventar a democracia, por meio da mudança deste status quo, para semearmos oportunidades, riquezas e mobilidade social e não castas políticas, com uma gestão profissional e democrática da coisa pública. Temos que construir um país fundado na representação necessária, racional, lógica e eficiente, porquanto, conforme nos ensina a ex-primeira ministra britânica Margareth Thatcher, “Não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos”.  

 

Notas:

[1] Comissão Europeia. Website oficial. What are smart cities? Disponível em: https://ec.europa.eu/info/eu-regional-and-urban-development/topics/cities-and-urban-development/city-initiatives/smart-cities_pt. Capturado em 08/08/2021.

[2] Conforme estudos do Cities in Motion Index do IESE Business School na Espanha. IESE Business School. University of Navarra. Blog. IESE Cities in Motion Index 2020. Disponível em: https://blog.iese.edu/cities-challenges-and-management/2020/10/27/iese-cities-in-motion-index-2020/. Capturado em 08/08/2021.

[3] WALNEDORFF, Rafael e ALBUQUERQUE, Naiara. “Número de startups do agro cresce 40% no país” Jornal Valor Econômico. 25/05/2021. Disponível em: https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2021/05/25/numero-de-startups-do-agro-cresce-40-no-pais.ghtml. Capturado em 14/07/2021.

[4] CASTRO Caio. “Brasil tem condições para fomentar as primeiras “Smart agro cities” 25/06/2021. Jornal Gazeta do Povo. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/smart-cities/brasil-condicoes-fomentar-smart-agro-cities/?comp. Capturado em 14/07/2021.

[5] O SENAR foi criado pela Lei 8.315 de 23 de dezembro de 1991 nos moldes do SENAI e SENAC e regulamentado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, por ser composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora. Essa condição levou o SENAR a desenvolver, desde 2007, o “Empreendedor Rural”, um dos mais avançados programas do agronegócio brasileiro. O programa valoriza o empreendedorismo, o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à criação de um projeto técnico, científico ou empresarial.

[6] O gerente de cidade é um profissional técnico com habilidades gerenciais, que possui a função de gerenciar os serviços públicos municipais. Este profissional tem como objetivo coordenar os projetos e programas políticos preestabelecidos pelo governo de uma forma eficiente e eficaz utilizando-se das melhores técnicas administrativas existentes (REDDICK, C. G.; DEMIR, T. Professional Identification and City Managers: Na Analysis of a National Survey. International Journal of Public Administration, v. 37, n. 3, p. 174-182, 2014).

[7] INTERNATIONAL CITY/COUNTY MANAGEMENT ASSOCIATION - ICMA. The Municipal yearbook: Local government issues, trends, facts and resources. Washington, DC: ICMA, 2014.

[8] A gestão pública participativa é resultado de disposições legais de cunho democrático, como a Lei nº 9.784/99 que estimula a consulta a audiências públicas (arts. 31 e 32), bem como a participação dos administrados, direta ou por intermédio de organizações legalmente reconhecidas (art. 33). Pressupõe as intervenções populares constituídas pelo conjunto de cidadãos ou associações representativas da comunidade que receberão as políticas públicas por meio das consultas populares, audiências públicas ou concerto. Essas intervenções têm como finalidade influenciar o conteúdo da decisão administrativa ou a constituírem-se na própria decisão definidora das referidas políticas públicas. Neste sentido: AZEVEDO, Eder Marques de. Gestão Pública Participativa: A dinâmica democrática dos conselhos gestores. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2007.

[9] O orçamento participativo não foi de forma especifica previsto pela Constituição de 1988 e também não foi regulamentado por lei federal, estadual ou municipal. Porém, está de acordo com o ordenamento jurídico pátrio. Sua fundamentação jurídica encontra guarida nos próprios princípios e determinações constitucionais alistados nas normas estipuladas mais recentemente pela Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48, parágrafo único), e pela Lei Federal nº 10.257/01, o Estatuto da Cidade (arts. 2º, II; 4º, II, f, § 3º; 44). A experiência com orçamento participativo também encontra apoio nas Constituições dos Estados a que pertencem os municípios que a implementam, e nas respectivas leis orgânicas e planos diretores. Neste sentido: SILVA, Silvia Maria dos Santos Assis. Gestão Pública Democrática: A evolução de políticas públicas no Brasil. Escola de Administração Fazendária. Salvador, BA, 2011.

*Foto:  Free-Photos por Pixabay (Imagem ilustrativa).

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