Economia colaborativa, liberdade econômica e responsabilidade social

Economia colaborativa, liberdade econômica e responsabilidade social

“Não é porque os homens promulgaram Leis que a Personalidade, a Liberdade, e a Propriedade existem. Pelo contrário, é porque a Personalidade, a Liberdade, e a Propriedade preexistem que os homens fazem Leis” (Frédéric Bastiat)

"Capacite bem os seus colaboradores para que eles possam partir. Trate-os bem para que prefiram ficar" (Richard Branson)

 

O padrão de vida de um país depende de sua capacidade de produzir bens e serviços.

Neste contexto é de salutar importância à defesa da propriedade privada e da livre iniciativa, associada à qualificação técnica do empreendedor e de seu capital humano e ao acesso a melhor tecnologia disponível para a geração de riquezas e de menores custos nas transações.

Em decorrência da evolução da tecnologia e dos negócios, inerentes ao próprio ciclo de desenvolvimento capitalista há sempre uma “destruição criativa” onde há substituição de velhos modos de produção por novas formas de produção.

Os modelos de negócios na forma de plataformas digitais oferecidas pelos aplicativos utilizados nos aparelhos conectados a web, são um exemplo desta transformação quanto ao modus operandi das transações econômicas.

São modelos de negócios trazidas pelo moderno conceito de economia colaborativa[1], em benefício da sustentabilidade e responsabilidade social, como forma aprimoramento contínuo de bens e serviços, entre empresas, colaboradores e clientes.    

É vedado qualquer artifício, inclusive por meio de resolução e decretos, que violam a livre iniciativa e a livre concorrência, conjugadas com o princípio da liberdade de profissão, inerentes a espécie, consagrados na ordem constitucional.

Dessa forma, a criação e desenvolvimento de um novo modelo de negócio não podem estar condicionados a uma regulamentação estatal prévia da sua atividade.

A Constituição Federal da República tem como norte a dignidade e a liberdade humana, com adoção ao sistema capitalista como orientador da ordem econômica, incorporando como um dos seus fundamentos o princípio da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana.

A garantia do trabalho e a busca do pleno emprego não se restringem somente ao trabalhador subordinado, como também o autônomo e o empregador, enquanto protagonista do crescimento econômico do país.

O problema atual é a incapacidade dos municípios no ato de fiscalização/regularização sobre esta nova modalidade de negócios, e jamais criar barreiras para o desenvolvimento das plataformas de negócios.

Não obstante, o mercado, além de proporcionar novos agentes e melhorias à qualidade de vida dos consumidores, oferece em contrapartida, meios de autoavaliação dos seus serviços. A avaliação é feita tanto pelo usuário quanto pelo prestador de serviço no próprio aplicativo da rede compartilhada.  

A liberdade da iniciativa econômica força motriz do capitalismo, traz à luz a oportunidade de criar valor para a sociedade por meio da criação de negócios que inovam, empregam, capacitam e fomentam o desenvolvimento profissional e bem-estar dos seus colaboradores e clientes.

Não podemos ficar a mercê exclusiva do Estado e seus eternos caprichos populistas, e, portanto, “incapaz de atuar com base em princípios, na defesa da liberdade, sob o império da lei e com uma administração profissional"[2].

Uma sociedade livre deve ter os seus próprios mecanismos naturais de solidariedade e cooperação, com senso de responsabilidade social.

As nossas mazelas sociais evidenciam a necessidade de um capitalismo mais solidário e responsável tendo como atores principais os empreendedores, como forma de criar inserção social, dignidade e mercados, em um círculo virtuoso de crescimento e sustentação econômica e social.

A grande controvérsia e desafio neste novo ecossistema de negócios é garantir maior flexibilidade de trabalho a seus colaboradores, sem descurar de oferecer condições de trabalho e remunerações dignas.

Esta problemática é uma questão de responsabilidade social, acima de qualquer discussão sobre o vínculo trabalhista de seus colaboradores.

Hodiernamente, com a proliferação das mídias sociais e maior conexão da vida social não há mais a dicotomia entre construir um mundo mais sustentável ou ter bons resultados financeiros em uma empresa, vide o movimento ESG[3].

O argumento contrário a esse liame laboral parece-nos mais convincente, porquanto as diversas plataformas de serviços garante autonomia ampla do seu prestador para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas, como é o caso do segmento de mobilidade urbana.

Contudo, direitos trabalhistas como salário mínimo e férias, devem ser incorporados nas remunerações dos seus prestadores, como um minus, de dignidade e qualidade de vida, e como medida antitruste contra possíveis efeitos nocivos, como o dumping social, sem prejuízo, de uma política de ganhos adicionais por meritocracia e maior flexibilidade de trabalho a seus profissionais.    

O ambiente de trabalho não se restringe tão somente ao local ou a tecnologia empregada. Ele abrange os instrumentos de trabalho, o modo de executá-lo e especialmente como o trabalhador é tratado pelo empregador ou tomador de serviço e pelos próprios colegas.

A tecnologia deve equalizar as oportunidades de trabalho com meritocracia e responsabilidade social. As transformações tecnológicas não podem servir como um salvo-conduto inexorável para a precarização da mão de obra.

É necessária uma análise com maior parcimônia e em busca de um equilíbrio que permita o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos, de forma alinhada à seguridade social, capacitação profissional e liberdade econômica dos seus colaboradores.  

Com habitualidade e sustentabilidade, proporcionado pelas boas práticas de mercado, a tecnologia pode sim ser um dos canais de mobilidade social, desde que os ganhos sejam recíprocos, de modo agregar um valor social a todos os seus stakeholders, potencializando-se a sua propagação com bons exemplos e resultados.   

 

Notas

[1] É um modelo de mercado híbrido caracterizado pela mutualização dos bens, espaços e instrumentos (com ênfase no uso e não na posse), na organização dos cidadãos em redes ou comunidades, e que geralmente são intermediadas por plataformas Internet. Exemplos: Aplicativos de transporte e de aluguel de quartos e casas.

[2] Frase atribuída à ex-primeira-ministra britânica, Margaret Thatcher, ao Estado brasileiro.

[3] ESG é a sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português), geralmente usada para medir as práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa. A letra “S” da sigla – Social – abrange todos os stakeholders corporativos: acionistas, clientes, colaboradores, comunidade, concorrência, equipe envolvida em um projeto, fornecedores, terceirizados, gestores, mídia, governo e sindicatos.

*Foto:  Free-Photos por Unsplash (Imagem ilustrativa)

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