O advogado e a comunicação organizacional

O advogado e a comunicação organizacional

A comunicação jurídica é o trabalho das bancas para construir marcas, reputações e riquezas para as diversas organizações.

 

“A comunicação aumenta a velocidade das realizações e multiplica os resultados” (Siloé Almeida)

 

 

 

A comunicação pode ser considerada uma arte, e ao mesmo tempo, uma habilidade imprescindível na era digital onde há excesso de informações e receptores, nos mais diversos meios de comunicação.

 

Neste contexto, não basta ao comunicador apenas dominar as técnicas de comunicação, como um mero tecnicista. É importante possuir repertório e soft skills como ética, carisma, e acima de tudo, ter uma atitude proativa e conciliadora, para construir um fluxo de informações tendentes a informar o risco ao seu cliente, seja ele uma pessoa física ou uma organização.

 

Por sua vez, o conceito de risco pode ser entendido de diversas maneiras, dependendo do contexto da pessoa que o está avaliando. Exemplos: risco aéreo, para uma companhia seguradora; risco de contrair uma doença, para uma pessoa qualquer; o risco do insucesso de um negócio para o empresário; e assim por diante. Em verdade, o risco é interpretado pelo nível de incerteza associado a um acontecimento (evento).

 

Dessa maneira, o risco pode ser entendido pela capacidade de se mensurar o estado de incerteza de uma decisão mediante o conhecimento das probabilidades associadas à ocorrência de determinados resultados ou valores.

 

A mensuração do risco de um empreendimento processa-se geralmente por meio do critério probabilístico, o qual consiste em atribuir probabilidades – subjetivas ou objetivas – aos diferentes estados de natureza esperados e, em consequência, aos possíveis resultados dos negócios.

 

A probabilidade objetiva pode ser com base em séries históricas de dados e informações, frequências relativas observadas e experiência acumulada no passado. Exemplos: jurimetria para auxiliar advogados e gestores a tomarem decisões racionais para decidir pelo acordo, ou por seguir com o enfrentamento na justiça em virtude de dissidência nos negócios.

 

Neste contexto, engloba também o risco sistemático (ou conjuntural) inerente a todos os ativos negociados no mercado, sendo determinado por eventos de natureza política, econômica e social (Exemplos: inflação, guerras, crises político institucionais, dentre outras). Cada ativo comporta-se de forma diferente diante da situação conjuntural estabelecida. Não há como evitar totalmente o risco sistemático e a diversificação da carteira de ativos como medida preventiva para redução desse risco atua somente sobre o risco diversificável (não sistemático).

 

A probabilidade subjetiva, por seu lado, tem como base a intuição, o conhecimento, a experiência do empreendedor em relação ao negócio e, até mesmo, certo grau de crença da unidade tomadora de decisão.

 

Neste contexto, a informação qualificada quanto aos riscos é fundamental para maximizar novos negócios enquanto insumo necessário para circulação de riquezas e vantagens competitivas as empresas.

 

A advocacia não pode ficar apartada desta realidade. Advogar é comunicar! O Direito não pode ser um serviço de prateleira, frisa-se, estático. É um aporte de conhecimento estratégico, enquanto fonte criadora de oportunidades, inovação e prosperidade.

 

Registre-se, ainda, a importância da comunicação em tempos de crise. Pode ser adequada a criação de um comitê de crise, isto é, grupo ligado à diretoria da organização, com o poder de decisão, acionado tão logo ocorra algum acontecimento capaz de ameaçar a imagem da empresa ou instituição ou provocar repercussão negativa na opinião pública, especialmente diante dos julgamentos democráticos experimentados nas redes sociais em decorrência de uma ocorrência, tragédia, acidente (Ex: intoxicação alimentar no restaurante, rompimento de barragens, dentre outros).

 

Esse comitê pode ser constituído pelo presidente da organização, departamento jurídico, assessoria de comunicação, atendimento ao cliente, recursos humanos e, naturalmente, o setor diretamente envolvido com o problema. Esse comitê tem como papel sinalizar os pontos vulneráveis da organização e, com isso, objetivos, estratégias e táticas para enfrentar o problema. Devem ser poucas pessoas, conhecedoras da organização, com poder de decisão e disposição para dar esclarecimentos e, se possível, com treinamento em media training [2].  

 

Para tanto, a mudança de paradigmas são necessárias, além de estratégico, a comunicação jurídica deve ser mais aderente à realidade da empresa e da conjuntura econômica onde ela está situada.

 

A advocacia não pode ser mais um freio para o surgimento de novos empreendimentos. As narrativas do tipo “o jurídico não autorizou” devem ser reformuladas para o “jurídico sugeriu xpto ao invés de xyz”. Noutros termos, as bancas não podem ter aversão ao risco, deve enfrenta-lo, possibilitando a correção de rota em busca de novos horizontes corporativos.

 

E o principal elemento na estrutura de toda comunicação é o receptor, porque a partir dele é que o emissor da mensagem (o advogado) definirá o código a ser usados, a escolha dos elementos da mensagem e o canal de transmissão.   

 

A área de comunicação jurídica, especialmente no segmento de compliance [1] precisa ocupar um espaço estratégico na estrutura organizacional. Isto é, deve estar subordinada à cúpula diretiva e participar da gestão estratégica.

 

Caso contrário, se for apenas uma área de suporte ou apoio para atender às necessidades operacionais, dificilmente conseguirá planejar, pensar e administrar estrategicamente a comunicação numa perspectiva macro, empreendedora e em consonância com a missão, a visão e os valores organizacionais.

 

A comunicação jurídica deve ser abrangente. Deve ser mais “percebida do que declarada” como parte dos valores organizacionais das empresas, visando à homogeneização dos pensamentos e das ações dentro das organizações refletindo no comportamento e no discurso dos integrantes de uma mesma empresa.

 

Pode ser considerada uma habilidade profissional de dialogar e se fazer entender por meio de linguagem acessível, assertiva e condizente a realidade do receptor (empresa), demandando o conhecimento multidisciplinar em áreas como a contabilidade, marketing, dentre outras, bem como, o conhecimento de seus públicos (internos e stakeholders).

 

Convém lembrar que nenhum cliente quer um serviço jurídico. Em verdade, o cliente quer os benefícios do serviço! Repousando nesta segunda assertiva a importância da comunicação e da sua força persuasiva e educadora.

 

O receptor do serviço jurídico não são as academias jurídicas ou o Juiz de Direito e sim, os empreendedores, CEO, sócios e ou acionistas carentes de uma interpretação clara, objetiva e concisa do complexo arcabouço legislativo e interpretativo das normas, para a consecução dos seus fins, livres de ruídos. 

 

É necessário ainda inferir que a linguagem, sendo uma forma de comunicação entre as pessoas, busca construir signos com significados para uma relação clara e objetiva. A linguagem técnica, por ter um caráter de cientificidade deixa muitas pessoas confusas, evidenciando, dessa forma, a importância instrumental da comunicação como fonte de orientação para os negócios.

 

Em vista disso, o profissional jurídico não pode esquecer a linguagem comum, visto que o cliente é afeito apenas à linguagem diária e o advogado terá de lhe responder na mesma linguagem, caso contrário não será entendido. A autora Joana Aguiar e Silva, citando o ilustre jurista White, sintetiza bem esta lógica:

 

“E uma vez que a história tanto começa como acaba na linguagem e experiência vulgares, o essencial do Direito é o processo de tradução através do qual tem que trabalhar da linguagem vulgar para a jurídica e outra vez para a vulgar” [3]

 

Contudo, não se trata de apologia a precarização da técnica jurídica, a qual deve ser enaltecida e preservada em favor da ciência e de sua missão social de resolver conflitos com pacificação social. Defendemos apenas a decodificação da sua literatura técnica para aquela universal e, portanto, inteligível, democratizando o acesso de todos à informação.  

 

Levando em consideração esses aspectos, para se alcançar a plenitude, a ação comunicativa deve visar o fortalecimento de uma política atenta de gestão de riscos quanto de uma cultura duradoura de governança corporativa [4], estando o Direto interligado a linguagem, em face das complexidades inerentes ao mundo jurídico.

 

É necessário, portanto, desatar os nós das “gravatas mentais” da profissão. O novo mercado exige uma advocacia mais colaborativa, customizada e próxima e menos contenciosa, mais estratégica e pragmática e menos reacionária, mais comunicativa e menos soberba; erigindo pontes em detrimento de muros, para ao final sedimentar o relacionamento de confiança recíproca com as diversas organizações, transformando informação em oportunidades e riquezas como importante direcionador de valor as empresas.                                                

 

*Foto:  Free-Photos por Pixabay (Imagem ilustrativa)

 

Notas

[1] A especialista em Governança Corporativa, Ana Paula Candeloro, nos traz um conceito bastante elucidativo: “[…] um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que, uma vez, definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como as atitudes de seus funcionários” CANDELORO, Ana Paula P. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012. Pág. 30.

[2] é a preparação de um profissional para atuar como porta-voz de uma organização ou ajuda-lo a lidar com entrevistas e diversas outras situações que surgem durante o contato com os canais de mídia, como rádio, tv, jornais ou revistas.

[3] SILVA, Joana Aguiar e. A prática judiciária entre direito e literatura. Editora Almedina. 1ª. Edição. 2001. P. 20.

[4] “Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.” Governança Corporativa. IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa#:~:text=Governan%C3%A7a%20corporativa%20%C3%A9%20o%20sistema,controle%20e%20demais%20partes%20interessadas. Capturado em 14/06/22.

 

 

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