O conhecimento como fator de produção

O conhecimento como fator de produção

 

“O conhecimento hoje é o principal fator de produção” (Ladislau Dowbor)

 

Com o advento e a popularização da internet, mudanças socioeconômicas significativas ocorreram no mundo, em especial nos negócios. Nesta nova era que se apresenta – a Era do Conhecimento – o valor das empresas não se restringe aos seus ativos tangíveis e ao lucro, mas está se relacionando com uma capacidade futura de geração de caixa.

Os denominados “ativos intangíveis”, aqueles não físicos, vem ganhando importância e relevância nunca antes vistas. Isto se verifica em empresas que possuem grande valor de mercado sem terem necessariamente máquinas, terrenos ou outros bens tangíveis.

Nesta toada, destaca-se entre os bens imateriais o conhecimento aplicado, especialmente na área de tecnologia, como importante fator de produção.

O conhecimento desempenha um relevante vetor de desenvolvimento econômico. Nota-se que países que melhor gerenciam esses ativos tendem a experimentar resultados econômicos de destaque.

A melhora da produtividade está intrinsecamente relacionada ao implemento tecnológico dos serviços e meios de produção, porquanto favorece o surgimento de insights e consequente, tomadas de decisão, em tempo real, nas mais diversas transações e negócios.

Inovação consiste em vários processos multifuncionais, desde a geração de ideias até a introdução de tecnologias no mercado.

É necessário estabelecer um governança da inovação, com metas e ações bem definidas de proteção ao negócio calcadas em princípios etico corporativos, tecnologia e de melhores práticas.

Todavia, o que é tecnologia? Dentro deste contexto, pode ser entendida como:

 

“Todo o conhecimento necessário para o funcionamento produtivo  de uma empresa. O termo pode abranger hardware, software e elementos não materiais como Know-how, experiência, formas organizacionais e conhecimento” [1]

 

Para os fins almejados neste texto, a tecnologia é tida como objeto de comércio, assumindo, uma característica de mercadoria e portanto, negociável quando uma oportunidade econômica se apresenta.

O conhecimento aplicado e a tecnologia são as premissas do desenvolvimento e do progresso científico, cultural e econômico de um país.

O capitalismo financeiro predatório e disfuncional que apenas extrai e não financia atividades produtivas não encontra mais guarida na nova economia; mais colaborativa e funcional, como fonte de inserção social e novos nichos de negócios.

Sobre esta temática, destaco as palavras do Professor e economista da PUC-SP, Ladislau Dowbor [2]:

 

“O capital financeiro não está financiando atividades produtivas, está apenas extraindo. O dinheiro está indo para o sistema financeiro e descapitalizando a economia. A equação básica é usar esses recursos não para enriquecer o capital improdutivo, mas para reduzir a desigualdade e os impactos ambientais”

 

“O conhecimento muda radicalmente a economia. Estou convencido de que mais da metade do valor dos produtos hoje não é mais trabalho físico e matéria prima, é conhecimento incorporado”, explicou. Para ele, a aliança do conhecimento com a possibilidade das pessoas se conectarem diretamente cria um novo paradigma, que ele define como “economia colaborativa”.

 

O capitalismo solidário pede passagem para funcionar no país. Para tanto é necessário forcarmos em redistribuição de oportunidades, qualificando os mais pobres, por meio do compartilhamento do conhecimento e da tecnologia, imersos em um ecossistema empreendedor maduro e próspero, fomentados pela segurança jurídica propiciada pela força obrigatória dos contratos, maximizando novos nichos de trabalho, especialmente, de famílias e pequenos empreendedores das mais diversas comunidades carentes de nosso país.

Mesmo com a pandemia, entidades de apoio ao empreendedorismo como o SEBRAE, escolas de negócios, Universidades Corporativas e grandes empresas estão organizando cursos e programas de aceleração, até mesmo gratuitas, para ajudar as startups brasileiras e pequenos empreendedores [3].

Na outra ponta, é necessário um suporte que garanta segurança jurídica as transações envolvendo a tecnologia, para melhores tomadas de decisões e mitigação de riscos, que atendam aos anseios do empreendedor.

Nesse sentido, os instrumentos contratuais são elementos fundamentais ao intercâmbio de conhecimento e tecnologia, como insumos de prosperidade para aumentar a eficiência, segurança, a rentabilidade e a lucratividade dos negócios. 

Os protagonistas deste ecossistema empreendedor são as bancas, especializadas em negócios, como autênticas boutiques para a elaboração e revisão de contratos de transferência de tecnologia, como: licença ou cessão de marca, patente, desenho industrial, fornecimento de tecnologia, franquia, cooperação tecnológica.

Por meio destes instrumentos, as partes formalizarão e definirão as condições da comercialização da mercadoria; representado pelo conhecimento incorporado na figura da tecnologia negociável, preservando-se a estratégia negocial, por meio de cláusulas que garantam a sua confidencialidade e aderência ao empreendimento (customizadas).

Destaca-se, nesse nicho contratual, as seguintes modalidades:

 

(i) Licença ou cessão de marca: objetiva a autorização de uso de uma marca ou a total transferência de direitos sobre ela;

 

(ii) Licença ou cessão de patente: objetiva a autorização de uso de uma patente ou a total transferência de direitos sobre ela;

 

(iii) Licença ou cessão de desenho industrial: objetiva a autorização de uso de um desenho industrial ou a total transferência de direitos sobre ela;

 

(iv) Fornecimento de tecnologia: objetiva a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparadas por patente;

 

(v) Prestação de serviço de assistência técnica: estipulam condioções de obtenção de técnicas, métodos, pesquisas, estudos e projetos;

 

(vi) Franquia: objetiva a concessão temporária de direitos que envolvam o uso de marcas e prestação de serviços de assistência técnica;

 

(vii) Cooperação Tecnológica: acordos para desenvolvimento colaborativo de tecnologia. Ex: termo de cooperação entre empresa e universidade.

 

As vantagens deste aporte consultivo são mútuos:

 

(i) Para quem transfere a tecnologia: é remunerado pela tecnologia transferida (royalties) e proteção da atividade inventiva desenvolvida, seja por meio de patente, desenho industrial, software ou marca.

 

(ii) Para quem adquire: atração de clientes, vantagens competitivas e inserção em novos mercados.

 

No dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, recorremos à sua imagem com seus significados: a sua cor nos diz que somos todos irmãos e as suas mãos em prece nos lembram que tudo parte da oração.

Assim sendo, oremos para que nos inspire em ações que levem a semear e cultivar mais valores como a solidariedade, como a redistribuição de oportunidades, qualificando os mais pobres, por meio do compartilhamento do conhecimento e da tecnologia, imersos em um ecossistema empreendedor maduro e próspero para nosso país.   

 

*Foto:  Free-Photos por Pixabay (Imagem ilustrativa).

 

Notas

[1] Public Policy, in Technology Transfer, Council of Americas, 1978, Vol 1, p. 40-42. Tradução livre.

[2] Marihá Gonçalves/Assessoria de Comunicação ADUFRGS-Sindical. Disponível em: https://adufrgs.org.br/noticias/o-conhecimento-hoje-e-o-principal-fator-de-producao-diz-ladislau-dowbor/. Capturado em 11/10/21.

[3] A propósito: DIAS, Maria Clara. “Sebrae, BV e mais: programas de aceleração para startups abertos”. Publicado em: 26/08/2021. Revista Exame digital. Seção PME. Disponível em: https://exame.com/pme/sebrae-bv-e-mais-programas-de-aceleracao-para-startups-abertos/. Capturado em 11/10/2021.

Compartilhar: