Os Protagonistas da Pandemia

Os Protagonistas da Pandemia

“Geralmente a solução do governo para um problema é tão ruim quanto o próprio problema” (Milton Friedman)

O protagonista, em linhas gerais é aquele que possui maior participação e importância em determinada trama.

Nos dias atuais, oportuno indagar: quem são os protagonistas da Covid-19? O morcego e o pangolim? Os comerciantes de frutos do mar da cidade de Wuhan/China? As autoridades chinesas? A OMS? As nossas autoridades? Os donos de bares e restaurantes?

O vilão nos parece claro: Sars-CoV-2, o causador da pandemia. Os animais citados são meros hospedeiros. Por sua vez, os comerciantes chineses, têm o papel de meros figurantes.

Mas e a OMS? As autoridades estatais? Em verdade, são os grandes protagonistas, porquanto detêm o dever de notificação para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações sanitárias recomendadas em face da nova moléstia.  

O enredo da novela cotidiana é de filme de terror, temperados por requintes de crueldade (negacionismo) e tortura (inação e morosidade), uma vez que, conforme cediço, a Organização Mundial de Saúde somente declarou pandemia em razão do coronavírus, no dia 11 de março do ano passado, apesar da perceptível gravidade do vírus e do intenso tráfego de pessoas entre a China (provável localização do foco inicial da doença) e resto do mundo.

Tal conduta foi nefasta para o controle dos surtos de doença e, muito provavelmente, contribuiu para a expansão da pandemia por dolo ou culpa.

De outro lado, indaga-se o porquê de os donos de bares e restaurantes serem considerados os protagonistas, e até mesmo, um dos malfeitores desta história da vida real.

Como leciona Kelsen[1] às normas regulam sempre a conduta humana e o modo como esta age sobre o ambiente ao seu redor, já que o seu objetivo é sempre a conduta humana. 

Em consequência, a conduta humana perniciosa à saúde atualmente, qual seja, a aglomeração é objeto em voga da regulação estatal.

Assim sendo, as medidas extremas anunciadas pelas autoridades como determinar o fechamento de bares e restaurantes para atendimento presencial aos finais de semana e feriados, violam de forma flagrante os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, daqueles que cumprem com rigor os protocolos sanitários.

Há um conflito entre dois bens jurídicos: o direto social da saúde da população e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Entre dois valores jurídicos protegidos constitucionalmente ambos devem coexistir, adotando-se medidas compatíveis entre eles.

E, mais, valores como a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a valorização do trabalho têm prevalência sobre o dever fundamental de pagar tributos.

A letargia e ineficiência estatal são patentes: é mais fácil proibir do que fiscalizar. Não podemos nos descurar de que se trata de uma crise sanitária e também econômica.

Os estados contemporâneos carecem de um juízo de proporcionalidade, necessidade e adequação em suas medidas, bem como, de maior subserviência aos postulados da ciência. Em contrapartida, os seus cidadãos precisam ser mais zelosos quanto aos seus deveres e responsabilidades sociais, tão importantes como os seus direitos individuais.

Diante do quadro caótico e incerto que se avizinha, é dever do Estado zelar pelo bem estar de seus cidadãos, e a preservação dos postos de trabalho e a sobrevivência das empresas, que se encaixam nesses objetivos, independentemente do seu ramo de atividade econômica.

Notas:

[1] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 4ª ed. São Paulo: Martins fontes, 2000. Pg. 16.

*Foto:  Free-Photos por Pixabay (Imagem ilustrativa)

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