"Lei da Inclusão"  garante direitos nos projetos residenciais

"Lei da Inclusão" garante direitos nos projetos residenciais

Recentemente fui contratada para desenvolver o projeto de arquitetura de interiores de um cliente portador de necessidades especiais.

Todo projeto arquitetônico envolve um extenso trabalho de pesquisa e conceituação. Além disso, é fundamental ouvir o cliente, entender seus hábitos, olhar com respeito para suas necessidades e aceitar seus gostos.

A acessibilidade assegura o direito de ir e vir, oferecendo livre acesso, segurança e integridade física para os seus usuários – inclusive pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida (idosos, gestantes, etc.), garantido-lhes o direito de usufruir dos mesmos espaços que uma pessoa sem necessidades especiais.

Desde janeiro de 2020 está em vigor a Lei de Inclusão. De acordo com o Decreto Federal 9.451, os projetos de apartamentos residenciais deverão ser entregues convertidos ou aptos à conversão futura para o uso de pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida. 

Para tal, o comprador do imóvel deve sinalizar o desejo por uma unidade com acessibilidade e as adaptações não podem gerar custos adicionais ao proprietário.

Além dos espaços internos, as áreas externas dos condomínios também devem atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade. E por fim, pelo menos 2% das vagas de garagem dos empreendimentos residenciais devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - até então, essa exigência se restringia aos estabelecimentos comerciais.

Em termos técnicos, algumas medidas precisam ser respeitadas, como:

. Circulação de largura mínima de 90 cm e altura de 2,10 m.

. Vãos de porta de no mínimo 80 cm e diâmetro de 1,50 m para manobras de cadeiras de rodas em 360º em qualquer ambiente.

. Para conversões de 90º, os corredores devem ter 1,20 m de largura.

. as bancadas de pia de cozinha e banheiro devem ser suspensas e sua borda superior ter entre 78 centímetros e 80 centímetros de altura em relação ao piso acabado, devendo a parte inferior ser livre de obstáculos e respeitar a altura livre mínima de 73 centímetros;

. a parte inferior dos cooktops também deve estar livre para que o cadeirante possa entrar com a sua cadeira embaixo da bancada.

. as prateleiras devem ter altura máxima de 1,35m;

. barras de apoio são fundamentais em banheiros e áreas de circulação.

No Brasil, 25% da população possui algum tipo de deficiência. Ao oferecer locais acessíveis para todos, estamos lhes proporcionando não só inclusão, mas também dignidade.

O estudo ainda abriu precedente para outra reflexão: nossa população está envelhecendo e a arquitetura também deve considerar soluções para o usuário envelhecer com conforto e segurança.

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