Dia Mundial do Meio Ambiente: pouco a comemorar...

Dia Mundial do Meio Ambiente: pouco a comemorar...

Dia Mundial do Meio Ambiente: pouco a comemorar...

 

No próximo dia 5 de Junho, estaremos comemorando o Dia Mundial do Meio Ambiente, tendo como temática deste ano a questão da poluição provocada pelos resíduos de artefatos plásticos, que de forma indiscriminada todos nós usamos, sendo portanto, responsáveis ativos ou passivos por essa danosa poluição. 

O planeta está inundado de maneira inexorável por estes subprodutos poluentes que atingem todos os substratos, produtos estes que foram programados para serem utilizados apenas uma vez (não recicláveis), num processo linear e que resultam em nocivos microplásticos, junto aos diversos ecossistemas de nosso planeta.

Em suas diversas formas e empregos, são produzidos cerca de 400 milhões de toneladas/ano deste produto, aparentemente útil, mas que necessita de um processo ambientalmente sustentável ente em sua cadeia produtiva final, uma vez que deste total, praticamente a metade (200 milhões) são representados por produtos de descarte imediato, tornando-se lixo não degradável.

Deste montante, cerca de apensa 10% são reciclados graças aos esforços de “catadores de recicláveis” isoladamente ou com respaldo de instituições organizadas, enquanto outros 10% tem como destino e depositário, simplesmente os nossos rios, lagos e por fim, os mares e oceanos, afora os restantes que serão queimados produzindo fumaças tóxicas, ou simplesmente irão compor aleatoriamente os nossos aterros sanitários ou lixões a céu aberto.

Entretanto, este processo prejudicial pode ser sanado ou reduzido por meio de eficientes políticas públicas preventivas em nível local e/ou mundial, incluindo um forte processo metodológico de mudanças comportamentais em nível educacional, que ainda engatinha de forma teórica, mas que poderá assumir proporções práticas em favor da minimização destes resíduos. Soluções existem, pois estes problemas foram criados pela nossa própria sociedade e cabe à nós a sua resolução.

Contudo, à propósito da data comemorativa (pouco a comemorar) – Dia Mundial do Meio Ambiente, venho lembrar em nível mais pontual, que temos grandes problemas em nível nacional (Brasil), tão contundente ou até mais dificultosos que a questão em pauta. Refiro-me a tramitação no Congresso Nacional da Medida Provisória 1.154/2023, que versa sobre a reestruturação de vários órgãos do Poder Executivo, aos quais no momento, detenho-me apenas no tocante às questões de sustentabilidade socioambientais e seus entornos.

Ocorre que, por ocasião das análises e propostas desta medida provisória na comissão mista (Congresso Nacional, leia-se Câmara dos Deputados + Senado, o relator patrocinou alterações que prejudicam alguns Ministérios, descaracterizando a proposta original, uma vez que alteraram várias estruturas e atribuições propostas pelo Executivo, especialmente no tocante às questões de gestão ambiental, em detrimento de interesses escusos de alguns ou de grupos.

Sem entrar nos detalhes específicos de cada caso, cito apenas o processo de esvaziamento sofrido pelo Ministério do Meio Ambiente, em relação a proposta da retirada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – que passaria para a tutela do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o que seria totalmente contra indicado, tendo em vista que o artigo 17 da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) preconiza que: as ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA/MMA).

Outra questão bastante estranha seria a transferência da regulação pertinente ao saneamento básico, que embora continue sob a responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA), esta autarquia passaria a ser subordinada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Na prática, esta Medida Provisória objetivava a reestruturação do que restou da nefasta política ambiental do governo anterior, mas que enlaçadas por estas propostas duvidosas poderão provocar um processo de esvaziamento dos órgãos ambientais, conforme avaliação dos técnicos especializados e do próprio Ministério do Meio Ambiente.

Sem dúvida, todos estes procedimentos para o enfraquecimento e esvaziamento do Ministério do Meio Ambiente, são retaliações de grupos de interesses, frente às tomadas de posições deste órgão – representada pelo IBAMA/MMA, em algumas situações recentes, tal como a negativa do licenciamento para a Petrobrás explorar petróleo na foz do rio Amazonas.

Caso esta Medida Provisória seja aprovada, caberá ao Poder Executivo embasado em fatores políticos ou jurídicos (ou em ambas), promover o veto contra tal artimanha, para nova deliberação do Congresso Nacional, embora os custos políticos envolvidos neste processo sejam muito altos, como parte da gestão democrática e pleno Estado Democrático de Direito, uma vez que fomos nós mesmos, enquanto sociedade que elegemos democraticamente tanto o Executivo como o Legislativo.

Outro exemplo de retaliação, como complementação desta argumentação, é representada pela Câmara dos Deputados em favor de interesses de grupos (ou próprios), está claramente demonstrada quando a mesma rejeita as mudanças feitas pelo Senado nas questões referentes a Mata Atlântica, reinserindo na Medida Provisória elementos que permitem a prorrogação no prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), fator extremamente prejudicial à proteção ambiental, uma vez que flexibilizam regras protetivas, favorecendo o desmatamento da Mata Atlântica e promovendo a destruição deste precioso bioma brasileiro.

É preciso estar alerta!

 

Imagem: Adriano Gadini por Pixabay

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