Sobre as Regiões Metropolitanas

Sobre as Regiões Metropolitanas

Numa conceituação superficial, uma região pode ser definida como uma área contínua e homogênea quanto a determinados aspectos, seja ele natural ou construído, econômico ou político, mas que a diferencia dos demais, ao passo que metrópole se refere a uma cidade mãe constituída por uma área urbana de um ou mais municípios, mas que exerce uma forte influência sobre a sua região de entorno, destacando-se numa rede de cidades e no cenário regional.

Normalmente, metrópole diz respeito à capital ou cidade principal de um estado ou região, formado por uma aglomeração urbana ou agrupamento de cidades que constituem um minissistema urbano, destacando-se e passando a exercer uma forte área de influência social e econômica regional.

Já, em relação ao conceito de região metropolitana, podemos dizer que a mesma é constituída por um determinado número de municípios que ocupam um espaço contínuo, autônomos administrativamente, porém integrados geograficamente, socioeconomicamente, ambientalmente e funcionalmente, uma vez que pressupõe um fato social e econômico cuja essência é a própria metrópole, ou seja, um centro ou espaço de produção e consumo de produtos ou serviços.

No Brasil, por força da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, coube aos estados a competência pela criação das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, desde que constituídas pelo agrupamento de municípios limítrofes, com o objetivo de integrar, organizar, planejar e implementar a execução de funções públicas de interesse comum ao mesmo e de sua comunidade.

Entretanto, esta determinação atribuindo poder para que cada unidade da federação estabelecesse os seus próprios critérios para a criação de regiões metropolitanas, acabou provocando algumas distorções, uma vez que possibilitou a adoção de medidas quantitativas e qualitativas não padronizadas entre as diversas regiões, ocasionando situações que não atendiam às normativas pré-estabelecidas para a criação de uma região metropolitana.

Especificamente, no estado de São Paulo, a Constituição Estadual de 1989, considera que uma região metropolitana deve corresponder a um “agrupamento de municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes”.

Diante das especificações e recomendações apontadas como exigências para a criação e implantação de uma região metropolitana, certamente deveriam existir inúmeras vantagens para os municípios associados, entre os quais, uma maior integração regional, oportunizando melhorias no desenvolvimento, na gestão, nas políticas públicas competentes; principalmente em relação a busca conjunta de soluções práticas aos problemas comuns aos municípios associados.

Contudo, poucas vezes isso tem ocorrido, uma vez que todo processo de planejamento, criação, implementação e gestão de qualquer região metropolitana, além de exigir esforço integrado e ação conjunta permanente por parte dos dirigentes municipais, constituídas por capacidade de equanimidade, muita clareza, transparência na definição das metas à serem alcançadas; tem se restringido muitas vezes, as questões meramente políticas, em detrimento das questões práticas de interesse da população.

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