Publicidade Médica: Você Está Fazendo Certo?
A Resolução do CFM nº 1.974/2011 estabelece os critérios norteadores para a publicidade médica. O documento conceitua anúncios, delimita a divulgação de assuntos médicos e busca impedir o sensacionalismo e a autopromoção. Vamos ressaltar a importância da publicidade e do marketing médico, tratar da resolução do CFM, aqui vamos listar uma série de ações que são proibidas e também alternativas para a realização de seus anúncios dentro dos limites da lei. Confira!
O que é proibido
Confira a lista das principais proibições que dizem respeito à publicidade médica:
- Divulgar tratamento de doenças ou sistemas referentes a alguma especialidade, quando não é especialista na área;
- Fazer publicidade em cima de aparelhos que possua, enfatizando ser um tratamento exclusivo;
- Participar de anúncios publicitários de qualquer natureza para empresas, mesmo que ligadas à medicina, o que é válido também para associação em propagandas enganosas;
- Autorizar a circulação do seu nome em materiais sem rigor científico em qualquer meio de comunicação;
- Conceder entrevistas sem fins educativos, apenas para a promoção individual;
- Promover campanhas sensacionalistas nas quais se destaca como “o melhor”, “o único” ou “resultado garantido”;
- Indicar exclusividade no tratamento de alguma patologia;
- Utilizar representações visuais de maneira abusiva ou assustadora de alterações corporais, decorrentes de doenças;
- Divulgar preços, promoções ou condições de pagamentos dos procedimentos realizados pelo profissional ou clínica;
- Circular material publicitário sem a identificação profissional completa (nome, CRM e especialidades registradas, que devem ser, no máximo, duas).
O que pode ser feito
Em contrapartida às proibições, existe uma série de alternativas viáveis.
- Sites e blogs
Os sites e os blogs são ferramentas do mundo digital, e podem ser usados para a promoção de conhecimento científico e educação da sociedade. Por isso, invista em produção de conteúdo relevante para seus pacientes. O material deve ter como objetivo solucionar os seus problemas e fazer o paciente chegar até você.
- Redes sociais
Utilize aplicativos e as redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, ou qualquer outra em que seu público esteja conectado) para promover a interatividade com os pacientes, esclarecendo suas dúvidas e compartilhando informações de qualidade. Lembre-se de que você não pode oferecer consultas online, certo?
- Divulgação de especialidades e títulos acadêmicos
Divulgar o currículo é uma boa forma de as pessoas encontrarem o especialista do qual precisam. No entanto, é preciso ter cuidado com a forma que essas ações são executadas.
Em relação às especialidades, é permitida a menção a apenas duas, desde que registradas no CRM local. Quanto aos títulos acadêmicos, não há restrição do seu uso em todo material de divulgação. Entretanto, é preciso que estejam relacionados à área de atuação do profissional e devidamente registrados no CRM.
Material Gráfico
O material gráfico deve estar de acordo com a resolução CFM 1974/11. Ou seja, flyers, banners, cartões de visita ou cartazes, devem conter o nome completo do médico,número do registro no CRM, especialidades registradas ou, em caso de clínicas, o nome do responsável pelo estabelecimento e seu CRM.