ESCOLA SEM PARTIDO: PORQUE SOMOS CONTRA

ESCOLA SEM PARTIDO: PORQUE SOMOS CONTRA

 Nos últimos meses, tem ganhado visibilidade a discussão de um Projeto de Lei (PL), intitulado “Escola sem Partido”, que traz em seu conteúdo questões sérias que envolvem a autonomia do professor no processo de ensino e aprendizagem na sala de aula. Mas, de que se trata esse projeto?

 Sua origem está em um movimento criado em 2004 por Miguel Nagib, advogado e coordenador da organização que leva o mesmo nome do PL, e ganhou força em 2014, quando o deputado estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSC-RJ) apresentou nesse estado um PL, fundamentado no movimento de Nagib, propondo criar o programa “Escola sem Partido” no sistema educacional estadual. Em seguida, o projeto espalhou-se por diversas unidades federativas e municípios, tramitando, atualmente, em aproximadamente dezenove estados, inclusive na esfera federal, através da câmara dos deputados pelo PL 867/2015 e no Senado sob o PL 193/2016.

O Projeto defende a neutralidade do Estado nas questões ideológicas, políticas, religiosas; a separação entre educar e instruir; o pluralismo de ideias; a liberdade de crença e consciência; além da “liberdade de aprender do aluno” desassociando a liberdade de ensinar do professor, vedando qualquer tipo de discussão que envolva valores, crenças, homofobia e machismo, pois estes dois últimos, em especial, seriam uma espécie de imposição de ideologia de gênero.

O próprio título escorrega em seu sentido, dando um falso entendimento de que a discussão estaria entre doutrinar alunos para um partido político ou não, mas essa ideia parece-nos falsa, e leva muitas pessoas que não o leram integralmente, a compreendê-lo equivocada e erroneamente.

Esse projeto, em seu corpo, representa uma contradição à democracia, pelo fato de cercear a fala do professor e limitar o conhecimento, divergindo amplamente do que propõe a questão da “pluralidade de ideias” e ameaçando o respeito às diferenças, que pode resultar na promoção do ódio e da intolerância entre as pessoas. Ao não permitir a liberdade de concepções pedagógicas por parte do professor, essa lei traria inúmeras consequências negativas, dentre elas salientamos: a) censura da liberdade de expressão; b) torna inviável a circulação da diversidade de assuntos tratados nos espaços da sala de aula; c) o professor passaria a ser um mero instrutor do ensino; d) impossibilidade de mediação das aulas pelo professor de forma crítica e contextualizada, trazendo os conhecimentos prévios dos alunos para correlacionar com os conteúdos; e) transferência de conhecimento ao invés de construção de conhecimento; f) sepultamento da Escola Democrática e laica, fatos esses totalmente inconstitucionais, pois contrariam princípios assegurados pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

De que adiantaria propagar um discurso como o da “ Escola sem Partido” seguindo a lógica da doutrinação ideológica, se o que está em jogo é outra doutrinação, por meio de crenças e dogmas, fechando-se espaços para a dialética do professor em sala de aula, e abrindo-se a valorização do silêncio, do senso comum, do poder, da intolerância e do medo?

Segundo o educador Anísio Teixeira, uns dos pioneiros da escola pública e gratuita no Brasil, na escola não se aprendem apenas ideias ou fatos, mas também atitudes, ideais e senso crítico, desde que se disponha de condições para exercitá-los. Como formar um aluno capaz de interpretar a sua realidade sem poder falar dela, ouvir outras e interagir com o conhecimento? Em decorrência de todos esses equívocos, teríamos uma escola sem coração, sem vida, sem voz e, supostamente, homogênea na (re)produção de sentidos, visto que baseada em uma proposta inconstitucional, que fomenta indiferença, xenofobia, preconceito, intolerância, machismo, vedando a discussão das diferenças, isolando e reduzindo o professor a um leitor de conteúdos.

Outro fator negativo a ser considerado nesse “programa”, é a insistência pela neutralidade na fala do professor. Segundo Eni Orlandi (1999), a linguagem não é transparente, não é neutra. Carregada de um conteúdo simbólico e ideológico, através dela nos confrontamos cotidianamente com o mundo, com os outros sujeitos, com os sentidos e com a história.

Em 18 de julho deste ano, o IDDH (Instituto Dos Defensores de Direitos Humanos) enviou um relatório denunciando o Programa Escola sem Partido aos Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. No dia 22 do mesmo mês, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF (Ministério Público Federal), encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto.

 É de fundamental importância que os assuntos e problemáticas gerados na sociedade possam ser questionados, discutidos e falados dentro do espaço escolar, a fim de que possamos contribuir para a construção de uma escola minimamente democrática.

Nossa expectativa é a de que, ao contribuirmos para propagar as distorções e absurdos do Escola Sem Partido e refletir sobre eles, possamos sensibilizar professores e estudantes para as armadilhas que podem fazer desmoronar conquistas já alcançadas.

ROBERTA POLTRONIERI ( Professora, Pedagoga, membro do GEPALLE).

ELAINE ASSOLINI

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