LIVRO, LEITURA, LITERATURA E UM NOVO MARCO LEGAL: A PNLE

LIVRO, LEITURA, LITERATURA E UM NOVO MARCO LEGAL: A PNLE

No mês em que se realiza a 18ª Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto, encontramo-nos diante de um importante marco legal. No último dia 09, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados finalmente aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 7.752/17, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a literatura e a escrita, além de buscar fortalecer bibliotecas de acesso público no Brasil. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Mas qual a relevância de um projeto como esse para nossa sociedade?

Por se apresentarem como condições primordiais para o exercício pleno da cidadania e da construção de uma sociedade mais justa, a leitura e a escrita são ações que situam os sujeitos tanto no âmbito coletivo, das práticas socioculturais, como no âmbito individual, dadas as possibilidades de transformação do universo subjetivo. Afirma Biarnés (1998, p.137) que “queira-se ou não, cada um de nós tem de construir uma relação com a letra e, portanto, constrói-se, em parte, nessa e através dessa relação”.

Tendo em mente que vivemos em uma sociedade letrada, não seria possível viver à parte das práticas de leitura e escrita. Contudo, embora tais práticas façam parte do dia a dia de qualquer sujeito, direta ou indiretamente, isso não garante que o acesso a elas seja significativo para boa parte dos cidadãos que, por questões econômicas e/ou sociais, ainda se encontram à sua margem.

A importância da aprovação de um projeto de lei como esse reside no fato de que ele estabelece as diretrizes e os objetivos para garantir a universalização do direito de acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura, bem como para a democratização do acesso aos diversos suportes de leitura por meio de bibliotecas públicas e outras instituições voltadas a esse campo.

Apresentado em 2016 à Senadora Fátima Bezerra pelo então secretário executivo do PNLL (Plano Nacional do Livro e Leitura), José Castilho Marques Neto, o PNLE apresenta-se como uma proposta para dar continuidade às ações exitosas do PNLL, instituindo-o como estratégia permanente (ESTEVES, 2018). Nesse sentido, as propostas deixam de ser uma política de Governo, para configurarem uma política de Estado. Assim, A PNLE, também conhecida como “lei Castilho”, por conta de seu idealizador intelectual, configura um importante marco legal que visa a elaboração de planos decenais, tal como o PNLL, que objetivam traçar metas e estratégias para o fortalecimento de políticas públicas efetivas no âmbito da democratização do acesso ao livro, leitura, literatura e bibliotecas, além de ampliar os debates e ações que norteiam tais políticas. A implementação da lei solicita um trabalho conjunto entre Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais e sociedade civil, a fim de estabelecer os objetivos e metas que orientem os investimentos do poder público.

Em defesa do direito à literatura, Antonio Candido (1988) afirma que o seu acesso é fator indispensável de humanização, uma vez que ela corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita e cuja negação configura a mutilação de nossa humanidade, já que “uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável” (p.191).

Colocamo-nos também em defesa da promoção das ações envolvendo a leitura e a escrita, e acreditamos que a escola seja um local privilegiado para que isso ocorra. É preciso, contudo, que a escola seja um local de promoção da leitura não apenas dos alunos, mas também dos professores e de toda a sociedade, comprometendo-se com a criação de uma comunidade de leitores.

Profa. Ma. Caroline Moreno Dorado

Profa. Dra. Elaine Assolini

BIARNÉS, J. O ser e as letras: da voz à letra, um caminho que construímos todos. Revista Fac. Educação, São Paulo, v.24, n.2, p.137-161, jul./dez. 1998.

CANDIDO, A. O direito à literatura. In: CANDIDO, A. Vários escritos. 1988

ESTEVES, M. PNLE: um marco legal para o setor do livro, leitura, literatura e bibliotecas. Disponível em: <https://biblioo.info/pnle-um-marco-legal/>.Acesso em: 09 de maio de 2018.

 

Compartilhar: