A cidade também precisa escutar

A cidade também precisa escutar

O que acontece quando uma parte da cidade é ouvida e outra não encontra meios efetivos de ser escutada?

"Somente quem escuta paciente e criticamente o outro, fala com ele, mesmo que, em certas condições, precise falar a ele."

(Paulo Freire)

 

Na noite deste sábado, 20 de junho, Ribeirão Preto recebeu mais uma edição da Marcha para Jesus. O evento reuniu centenas de fiéis que percorreram aproximadamente dois quilômetros pela Avenida Maurílio Biagi em uma manifestação pública de fé, acompanhados por um trio elétrico e por uma estrutura de palco montada para as apresentações e celebrações programadas. A iniciativa contou ainda com a participação de lideranças religiosas e representantes do poder público.

 

Nas horas seguintes, porém, outro movimento também ganhou espaço: as manifestações de moradores que utilizaram as redes sociais para relatar incômodo com o volume do som durante a programação. O que inicialmente parecia apenas mais um evento do calendário da cidade passou a suscitar uma discussão importante sobre os limites da convivência em espaços urbanos compartilhados.

 

A situação nos convida a uma reflexão que ultrapassa a religião, a política e até mesmo o evento em si. Em uma cidade democrática, como conciliar o direito à manifestação pública com o direito ao descanso e ao sossego daqueles que vivem no entorno? Como equilibrar interesses legítimos quando diferentes direitos passam a ocupar o mesmo espaço?

 

A discussão torna-se ainda mais sensível quando se considera que a programação divulgada previa o encerramento do evento às 22 horas. Para muitos moradores, a expectativa de duração de um evento público influencia diretamente a organização da rotina familiar, do descanso e até mesmo das atividades profissionais do dia seguinte. Entretanto, segundo relatos divulgados nas redes sociais e repercutidos pela imprensa local, a programação se estendeu até aproximadamente a meia-noite.

 

Quando um evento ultrapassa o horário inicialmente previsto, a questão deixa de envolver apenas a manifestação religiosa em si e passa a tocar um princípio fundamental da convivência social: a previsibilidade das regras e o respeito aos compromissos assumidos com a população. Em uma cidade democrática, a confiança entre cidadãos e poder público também se constrói pela observância dos acordos estabelecidos.

 

Há, porém, outro aspecto que merece atenção. Diante do incômodo provocado pelo volume do som, alguns moradores buscaram os canais institucionais disponíveis para registrar suas reclamações e solicitar providências. Ao entrarem em contato com os órgãos responsáveis, receberam a informação de que equipes de fiscalização estavam no local realizando medições, mas que nenhuma intervenção imediata seria possível naquele momento. Como alternativa, orientou-se que eventuais manifestações fossem registradas posteriormente por meio dos canais de atendimento da Prefeitura.

 

A situação revela um desafio importante para a gestão pública. Mais do que a existência formal de canais de participação, os cidadãos esperam que os mecanismos de proteção aos seus direitos produzam respostas efetivas quando os problemas estão acontecendo. Quando a única alternativa percebida é aguardar o término da situação que causa desconforto, instala-se uma sensação de impotência que fragiliza a confiança da população nas instituições responsáveis pela mediação dos conflitos urbanos.

 

O direito ao sossego não se refere apenas à ausência de ruído. Ele está relacionado à qualidade de vida, ao descanso, à saúde física e mental e ao próprio sentimento de proteção que o cidadão espera encontrar em uma sociedade organizada. Quando esse direito entra em conflito com outros direitos igualmente legítimos, cabe ao poder público construir formas de equilíbrio que não deixem nenhum dos grupos envolvidos sem resposta.

 

Quando discutimos o direito ao sossego, não estamos tratando apenas de conforto ou preferência pessoal. Estamos falando de condições mínimas para o bem-estar e para a qualidade de vida de diferentes grupos da população. O impacto provocado pelo excesso de ruído não é vivenciado da mesma maneira por todas as pessoas.

 

Idosos, crianças pequenas, pessoas em tratamento de saúde, trabalhadores que precisam acordar nas primeiras horas da manhã, tutores de animais e, especialmente, pessoas neurodivergentes podem experimentar os estímulos sonoros intensos de forma significativamente mais sensível. Para muitos desses cidadãos, o que para alguns representa uma celebração de algumas horas pode significar uma noite inteira de sofrimento, ansiedade, desregulação sensorial ou privação de descanso.

 

Talvez esse seja um dos maiores desafios das cidades contemporâneas: reconhecer que a diversidade não se manifesta apenas nas crenças, opiniões ou formas de expressão. Ela também está presente nas diferentes maneiras pelas quais os seres humanos experimentam o ambiente ao seu redor.

 

A filósofa Hannah Arendt nos ajuda a compreender essa questão ao afirmar que a pluralidade é uma condição fundamental da vida humana e da ação política. Compartilhamos o mesmo mundo, mas não o vivenciamos da mesma forma. Cada pessoa ocupa uma posição singular, marcada por suas experiências, necessidades e vulnerabilidades. Sob essa perspectiva, construir uma cidade democrática exige reconhecer que diferentes direitos e interesses coexistem e que cabe às instituições públicas mediar essas diferenças de forma justa, garantindo que nenhum grupo seja invisibilizado quando direitos legítimos entram em tensão.

 

Construir uma cidade inclusiva exige considerar não apenas quem deseja se manifestar, mas também aqueles que necessitam de condições adequadas para descansar, recuperar-se, trabalhar e viver com dignidade.

 

O episódio também convida a uma reflexão sobre a forma como as cidades são planejadas e ocupadas. Ribeirão Preto é frequentemente apontada como uma cidade que enfrenta desafios relacionados à arborização urbana e à ampliação de áreas verdes. Embora esses espaços desempenhem funções ambientais amplamente conhecidas, também contribuem para a melhoria da qualidade de vida, auxiliando na redução da temperatura, na absorção de poluentes e, em determinadas condições, na atenuação da propagação sonora.

 

Nesse contexto, cabe questionar de que maneira o planejamento de grandes eventos considera os impactos produzidos sobre a população residente. A escolha de horários, trajetos e locais não é uma decisão meramente operacional. Trata-se também de uma decisão que afeta diretamente o cotidiano de milhares de pessoas.

 

A reflexão torna-se ainda mais pertinente quando se observa que o evento ocorreu no período noturno, em uma região cercada por áreas residenciais e marcada por amplos espaços abertos, que favorecem a propagação do som por longas distâncias. Questionar esses aspectos não significa se opor à realização de manifestações religiosas, culturais ou esportivas. Significa apenas reconhecer que toda ocupação do espaço público produz efeitos sobre a coletividade e que tais efeitos precisam ser considerados no planejamento das ações promovidas ou autorizadas pelo poder público.

 

Uma cidade verdadeiramente inclusiva não é aquela que escolhe quais grupos serão ouvidos, mas aquela que busca construir soluções capazes de contemplar diferentes necessidades. Celebrar a fé, promover eventos públicos e garantir o direito ao descanso não deveriam ser objetivos incompatíveis. O desafio está justamente em encontrar formas de equilibrá-los.

 

Talvez a principal questão levantada por esse episódio não seja quem estava certo ou errado. Talvez a pergunta mais importante seja outra: estamos construindo uma cidade capaz de ouvir todos os seus cidadãos quando diferentes direitos passam a ocupar o mesmo espaço? Porque, em uma democracia, a cidade não deve apenas falar. A cidade também precisa escutar.

 

Legenda da foto:  Imagem extraída de vídeo gravado do apartamento da autora na noite de 20 de junho de 2026.   Da Zona Leste e a vista do Jardim Botânico. A mesma cidade. Experiências diferentes.

Referências: 

ARENDT, Hannah. A condição humana. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 79. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2024. (ou a edição que você possui)

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