
Integridade protegida
O direito à integridade da pessoa é tutelado por princípios e regras legais. Assim, atos de violência física, psicológica ou contra a honra da mulher são passíveis de proteção judicial que vão desde providências criminais — que buscam salvaguardar a vítima com afastamento do agressor — até a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
“A perda financeira tem função punitiva e educativa, desestimulando a conduta ilícita”, aponta Cristiane Heredia. A advogada, que integra a banca do escritório P. H. Marques de Oliveira Sociedade de Advogados, revela que já existe sentença dessa natureza em Ribeirão Preto. “Além das medidas jurídicas, a sociedade precisa se conscientizar, pois não é aceitável qualquer ato de violência contra a mulher”, finaliza.