
Reforma trabalhista
Atuante na área do Direito Trabalhista, a advogada Juliana Sábio Nicoletti, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia destaca que a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, gerou inúmeros questionamentos aos empregados, empregadores e operadores do Direito.
No sentido de dar direcionamento às normas de direito processual trazidas com a lei, no fim de junho o Tribunal Superior do Trabalho publicou a Instrução Normativa 41, dispondo sobre a aplicabilidade imediata da reforma a algumas questões. “Além disso, orienta que muitos artigos serão aplicados apenas às ações trabalhistas ajuizadas após 11 de novembro de 2017. A íntegra da Instrução pode ser acessada no site do TSE”, orienta Juliana.