Mais poder à CCJ

Mais poder à CCJ

Projetos com parecer contrário “praticamente morrem” na Comissão de Constituição e Justiça

Os vereadores de Ribeirão Preto votam nesta terça-feira, 29, um projeto de resolução da Mesa Diretora que irá ampliar os poderes dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara. O parecer da CCJ passa a ser praticamente decisivo.

A proposta em questão modifica o Regimento Interno da Casa ao incluir o parágrafo segundo ao artigo 72 do conjunto de regras que normatiza a ação dos vereadores.

Da forma como está hoje redigido o regimento interno, os pareceres da CCJ, notadamente os contrários a projetos de vereadores ou do Executivo, podem ser “derrubados” pelo plenário e permitir a votação da proposta, muitas vezes de constitucionalidade questionável.

A situação de “discordância” de autores de projetos com os pareceres levou a Câmara Municipal de Ribeirão Preto a ser a terceira em um ranking de projetos inconstitucionais no ano passado. Em 2007, o título foi de campeã. Isso porque o plenário rejeita o parecer, aprova o projeto, o Executivo veta e os vereadores derrubam o veto.

Após esse trâmite a lei passa a valer. Mas espere. O vigor vai até a edição de um decreto do Executivo, para que a prefeita, ou prefeito, vá ao Tribunal de Justiça e entre com ação direta de inconstitucionalidade  (Adin). Na maioria dos casos a Justiça decreta a ilegalidade da lei.

A partir da aprovação do projeto de resolução todo esse trâmite de pedir voto contra o veto acaba. O parecer da CCJ será terminativo. Mas o autor do projeto ainda poderá recorrer da decisão.

O recurso, no entanto, deve ser apresentado em três dias após ser notificado da decisão da CCJ e – aí vem o mais difícil – o recurso deve ser assinado por dois terços dos membros da Casa, hoje 15 vereadores. A rejeição ao parecer também precisará do voto de dois terços da composição.

A exigência de quórum qualificado, até para a apresentação do recurso, praticamente o inviabiliza. Assim, a possibilidade de aprovação de um projeto julgado inconstitucional pela CCJ é praticamente impossível.

A modificação não deixa de ser um avanço na tramitação de projetos. Afinal, a CCJ costuma estudar os assuntos antes de emitir parecer. E, além de ter seu trabalho jogado fora (com a queda do parecer), ainda vê prosperar leis que serão barradas depois. Sempre com custos para o contribuinte.

MANDATO REDUZIDO
Um painel exposto com pompa na Câmara Municipal traz um erro grave de informação. Aponta um mandato de apenas três anos, de 2009 a 2011, quando o mandato terminou, na verdade, em 2012. Alguns assessores até já viram o erro, mas ele segue sem correção.

ARTIGOS DUPLICADOS
E por falar em erros - a que todos os seres humanos estão sujeitos, diga –se -, nem mesmo a legislação está livre de seus equívocos. A lei municipal 3181/76, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, tem o artigo 228 duplicado e com redações diferentes, muito embora os dois se refiram a faltas dos funcionários.

MEIO A MEIO
De novo a pauta da sessão da Câmara, como vem ocorrendo desde o início do ano, não é das mais atrativas para o cidadão comum. Os projetos não tem a relevância necessária para a vida da cidade. De seis projetos três são homenagens e comemorações. Quer conhecer a pauta? Clique aqui.

DUAS AUDIÊNCIAS?
O vereador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Cícero Gomes da Silva (PMDB) fez questão de dizer, mais de uma vez, na audiência pública para mudanças na lei da Cidade Limpa, na segunda-feira, 28, que aquela era a segunda audiência para discutir o projeto. Ele se referiu a outra audiência pública realizada em dezembro. Mas não, não foi a segunda. Foi a primeira a discutir o substitutivo. Na audiência anterior foi debatido um projeto similar, mas com vários outros itens que foram retirados do texto.

UMA EXIGÊNCIA
Fosse correto o que disse o vereador, nem seria necessária a audiência de segunda-feira. O artigo 48 da lei, que se refere à exigência de discussões diz, textualmente, o seguinte: “As disposições contidas nesta lei somente poderão ser alteradas após ouvidas as entidades afins, em audiência pública, conforme previsto no Estatuto das Cidades - Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001”.

Fotos: Silvia Morais / Câmara Municipal e divulgação

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