O esquecido contribuinte

O esquecido contribuinte

Em greves de servidores municipais, o principal responsável pela manutenção dos salários e estrutura de trabalho – o contribuinte – nem sempre é lembrado. É certo que este cidadão é também o esquecido beneficiado.


Agora, por exemplo, servidores da Universidade de São Paulo (USP) se aproximam de dois meses de greve. E quando a instituição ameaça cortar o ponto dos trabalhadores, a gritaria é geral.

E até com razão, já que existe o direito de greve e o desconto dos dias só é permitido após a paralisação ser julgada ilegal. Mas os salários pagos integralmente com dinheiro do contribuinte que não teve a contrapartida do serviço também permite arrazoada reclamação do cidadão.

E, pior, a situação de greves prolongadas não é exclusividade da USP ou de outras universidades. No serviço público as paralisações costumam se arrastar por muito (mas muito mesmo) mais tempo que em reivindicações da iniciativa privada.

Não se tem notícia de greves em empresas que ultrapassem períodos de dez dias. Porque as empresas precisam produzir para vender e, assim, obter recursos para manterem suas estruturas e o pagamento de seus funcionários e fornecedores.

Não é o que ocorre com o Estado. Mesmo com greves prolongadas, o contribuinte é obrigado a pagar seus impostos em dia. É assim como comprar um produto e não receber.

Fica aquela insatisfação. A sensação de estar sendo enganado pelo governo e por servidores públicos. Que são pessoas comuns, como qualquer contribuinte.

Repete-se aqui que o servidor tem o direito de reivindicar. De protestar, de fazer greve. Um direito sagrado. Mas também afirma-se que é difícil entender como uma categoria por ficar dois meses afastada de suas funções.

Então que o direito seja mantido sempre. Mas que o bom senso também indique deveres. E que estes grevistas, se for o caso, respondam por seus atos, como ocorre na iniciativa privada.

Assim por simples respeito a quem paga os salários.

SEM SUBISÍDIOS

A vice-prefeita de Barretos,Luciana Costa (PR), renunciou ao subsídio do cargo durante período eleitoral, de 5 de julho a 5 de outubro. Com a ação, R$ 25.647,00 ficarão retidos no cofre público municipal à disposição da Prefeitura, uma vez que o valor mensal do subsídio é R$ 8.549,00. Luciana Costa já foi deputada federal e concorre novamente ao pleito de outubro.

EXEMPLOS POUCOS

É pena que exemplos como esses sejam poucos, já que no período de campanha, candidatos deveriam mesmo abrir mão de seus rendimentos, já que se dedicam às suas campanhas. Melhor mesmo fosse que a legislação eleitoral exigisse pelo menos licença dos candidatos dos cargos públicos e mandatos. Mas como são os políticos que elaboram as leis....

‘BRIGA’ VIRTUAL

Candidatos às eleições de outubro invadiram de vez as redes sociais. São tantas as postagens que é difícil acreditar que os políticos esteja respeitando a legislação eleitoral sobre a propaganda virtual, que deve ser gratuita e postada pelo próprio candidato. Se estiverem eles mesmo postando suas mensagens, mesmo que de seus celulares, estão com pouco tempo para a campanha real.

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