5 Dicas para conseguir a Aposentadoria Especial

5 Dicas para conseguir a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, além da enorme vantagem de garantir o valor integral, sem aplicação do Fator Previdênciário.
Mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício, então vamos dar algumas dicas.

1 - Faça o cálculo do tempo de serviço
O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.

2 - Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais
Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço. Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir na justiça, mas há riscos.

3 - Utilização do EPI – Equipamento de Proteção Individual
A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.
O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB. Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.

4 - Documentos para comprovar a atividade especial
O segurado empregado tem que solicitar na empresa o PPP. Quem trabalha por conta própria tem que ter o LTCAT. Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.

5 - Documentos que não estão de acordo com a realidade
A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.

Fique Esperto
Para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial, exinte a opção de utilizar o tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.

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