Acordo trabalhista: CUIDADO!

Acordo trabalhista: CUIDADO!

Esse mês acontece a semana da conciliação na Justiça do Trabalho.
Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o objetivo dessa campanha é “implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos”.
Essa iniciativa é louvável, mas o que poucos sabem é que, ao firmar um acordo trabalhista, você pode estar reduzindo drasticamente o valor de sua aposentadoria.

O Acordo Trabalhista
A Justiça do Trabalho sempre busca a conciliação entre as partes em diversos momentos durante o processo, visando sempre uma solução rápida.
Qual é o problema disso? Sobre o acordo trabalhista nenhum, mas sim como ele é feito.
Sobre ele incidem as verbas acessórias, e uma dessas verbas, é a contribuição do INSS.
O problema é que a contribuição previdenciária só incide sobre as verbas salariais, mas não sobre a verba indenizatória.
São verbas indenizatórias, dentre outras, a multa dos 40% do FGTS, vale-transporte, abono de férias, salário-família, indenização por tempo de serviço, diárias, participações no lucro.
Para baratear o acordo, grande parte do valor a receber é discriminado como verba indenizatória, o que reduz a contribuição para o INSS e isso repercute no valor da aposentadoria.

Reconhecimento de vinculo
O reconhecimento na Justiça do Trabalho de algum período sem registro, ou seja, sem carteira de trabalho assinada, não garante que esse tempo seja computado no INSS.
Isso porque, apesar de intimamente ligadas, em alguns pontos as leis trabalhistas são diferentes das leis previdenciárias, principalmente quanto o reconhecimento de testemunhas.
Na Justiça do Trabalho basta o testemunho para que o juiz dê a causa como ganha, mas quanto se trata de INSS, as testemunhas só são levadas em consideração se houver início de prova material.
Por isso é importante que o trabalhador entre com a Reclamação Trabalhista apresentando documentos concretos que comprovem a atividade, caso contrário o INSS não reconhecerá.
Pasmem! Não se reconhece o tempo de contribuição garantido por um juiz trabalhista!


Fique Esperto
Nunca é tarde. Todos os problemas apresentados podem ser resolvidos, mesmo que a Reclamação Trabalhista já tenha terminado, com exceção do acordo trabalhista.
O que já foi delimitado como verba indenizatória e verba salarial não pode ser alterado.
No entanto, é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS, seja para contar as verbas ganhas na ação trabalhista ou para reconhecimento de tempo de contribuição.
Isso deve ser feito o mais rápido possível pois “não se sabe o dia de amanhã” e você pode estar na iminência de receber um benefício a menor, como por exemplo um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

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