ACRÉSCIMO DE 25% DA APOSENTADORIA

ACRÉSCIMO DE 25% DA APOSENTADORIA

O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, poderá pedir a qualquer tempo o acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício.

Quem tem direito ao acréscimo
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o acréscimo é devido somente no caso de aposentadoria por invalidez.
O segurado que recebe outro tipo de aposentadoria, como por exemplo, tempo de contribuição, idade, especial ou do professor, não terá direito ao acréscimo, portanto não vale a pena discutir essas situações no Judiciário.

Qual é o valor devido?
Não importa o valor do benefício: mínimo ou máximo.
Ainda que o valor da aposentadoria por invalidez ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, que é o teto do INSS, o acréscimo será devido da mesma forma.

A partir de quando o acréscimo é devido?
O acréscimo de 25% será devido a partir:
- Da data do início do benefício, quando comprovada a situação na perícia que sugeriu a aposentadoria por invalidez; ou
- Da data do pedido do acréscimo, quando comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em cumprimento de ordem judicial.

O acréscimo pode ser pedido a qualquer tempo?
O acréscimo de 25 na aposentadoria pode ser solicitado a qualquer tempo.
Caso o aposentado por invalidez, depois da aposentadoria, passe a necessitar do amparo de outra pessoa, ele poderá pedir ao acréscimo a qualquer tempo.

O acréscimo 25% também é devido no valor da pensão por morte?
O acréscimo é devido apenas para o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e, em caso de falecimento, este acréscimo não será incorporado ao valor da pensão por morte.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
A Instrução Normativa do INSS prevê algumas situações:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito; e
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Caso a situação do aposentado não esteja fixada na lei, ele pode ter direito ao acréscimo de 25%?
Sim. A lista que a legislação apresenta é exemplificativa. Ela não é exaustiva.
Não importa qual é a doença ou a lesão do aposentado. Se ele necessitar do amparo permanente de outra pessoa, poderá pedir o acréscimo.

Caso o INSS negue o acréscimo de 25%, o que fazer?
Todas as decisões do INSS podem ser discutidas na Justiça.
A negativa do acréscimo ou da majoração de 25% também pode ser levada ao judiciário. 

Quem recebe LOAS tem acréscimo de 25%?
Não. O Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS não é um benefício previdenciário. É assistencial.
Este benefício assistencial não gera direito ao abono anual (décimo terceiro), nem ao acréscimo de 25%.

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