Afastamento do INSS sem passar por pericia médica?

Afastamento do INSS sem passar por pericia médica?

No começo desse ano começou a valer novas regras para os processos na Justiça.
Entre as diversas novidades do Novo Código de Processo Civil, está a possibilidade de o Juiz conceder benefícios previdenciários antes mesmo de qualquer perícia.

Tutela provisória
O novo Código prevê que quando houver a possibilidade de que haja o direito ao benefício, com base em provas fornecidas pelo trabalhador, como por exemplo relatórios médicos particulares, o afastamento deve ser concedido pelo Juiz.
O afastamento deve ser concedido mesmo que ainda não tenha sido realizada perícia médica.
A nova regra é louvável e deve ser parabenizada, pois sabemos que a Justiça no Brasil é muito lenta e a Tutela Provisória é uma maneira de, ao menos, minimizar essa morosidade, concedendo um benefício que muitas vezes é questão de sobrevivência para o trabalhador.

Fique esperto
Mesmo que depois, ao final do processo, fique decidido que o trabalhador não tem direito ao benefício, o INSS não poderá cobrar os valores já recebidos.
Isso já foi decidido pela justiça: O INSS não pode exigir a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões que venham a ser revogadas em processos judiciais.
Primeiro porque o jurisdicionado recebeu valores por ordem judicial, o que torna a boa-fé inquestionável; segundo, por se tratar de alimentos, o qual é irrepetível e sua natureza jurídica é de substituição do salário.

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